Agente da Polícia Federal relaciona objetos apreendidos
Polícia Federal descobre esquema de carteiras e diplomas falsos
Publicado em 15 de dezembro de 2020
Por Jornal Do Dia
A Polícia Federal reali- zou na manhã de on- tem a’Operação Carteira Fácil’, mobilizando agentes para cumprir quatro mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária. Também foi decretado o sequestro de um carro pertencente aos investigados. Os mandados são decorrentes de decisão exarada pela 2ª Vara Criminal de Aracaju, em face de declínio de competência ocorrido em processo que tramitava na Justiça Federal.
A operação teve o objetivo de desarticular um grupo criminoso que falsifica e comercializa diversos documentos públicos e privados, dentre eles certificados de ensinos fundamental, médio e superior, diplomas de cursos profissionalizantes e de capacitação (movimentação operacional de produtos perigosos, transporte de cargas e de pessoas, trabalho em altura, segurança do trabalho, atestados médicos, curso de porteiro) e carteiras do SESC/SENAC e SEST/SENAT.
De acordo com a PF, a investigação teve início no ano de 2016 quando foi apresentada à Polícia Rodoviária Federal, uma carteira falsa de curso de condutor de veículo de passageiros e esta, por sua, vez apresentou o condutor à Polícia Federal. Durante as investigações, foi possível revelar a estrutura do grupo criminoso, sendo identificados o líder do grupo que comercializa os documentos, o filho do líder que o auxilia nos afazeres, e o dono de uma gráfica que falsificava os documentos.
O delegado Carlos Cesar Pereira informou que os presos temporariamente já prestaram depoimento na sede da PF, para esclarecer as provas já levantadas na investigação. Uma delas foi uma tabela de preços para cada documento falso. Os preços variavam entre R$ 160 (para uma carteira de habilitação para passageiro ou transporte escolar) até R$ 800 (para uma habilitação para operador de guindaste). Ainda segundo Pereira, as pessoas que mantiveram contatos ou compraram os serviços da quadrilha serão intimadas para prestar depoimento e também podem ser processadas. Um dos intimados já comentou que arregimentava clientes para a venda de carteiras.
Os crimes investigados são os previstos nos artigos 288, 297 e 298 do Código Penal e 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro), cujas penas somadas podem totalizar, no patamar máximo, 21 anos de reclusão.