O nome escolhido para individualizar a operação, é uma referência ao trabalho constante de vigilância da internet por parte da Polícia Federal, visando combater esse tipo de crime.
Polícia Federal faz operação contra abuso sexual
Publicado em 28 de julho de 2023
Por Jornal Do Dia Se
Na perspectiva de combater o armazenamento de arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil, agentes da Polícia Federal deflagraram durante a manhã de ontem a Operação “Hawk Eyes”. Por intermédio de nota pública, sem revelar informações complementares, a corporação anunciou que um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara Federal de Aracaju, encontrou na residência do investigado, localizada no município de São Cristóvão, arquivos em nuvem com o referido conteúdo proibido. O nome escolhido para individualizar a operação, é uma referência ao trabalho constante de vigilância da internet por parte da Polícia Federal, visando combater esse tipo de crime.
“Se comprovada a prática do crime de armazenamento de arquivos contendo imagens de abuso sexual infantil (art.241-B da lei 8.069/90), o envolvido poderá ser condenado a pena de até 4 anos de reclusão, além de multa”, informou a Polícia Federal. Se comprovada a prática do crime de armazenamento de arquivos contendo imagens de abuso sexual infantil – delito este previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, o investigado poderá ser condenado a pena de até quatro anos de reclusão, além de multa. Conforme destacado pelo Ministério Público Federal (MPF), a Constituição Federal, no Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida.
O texto contempla também o amplo direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008, destaca ainda em seu Art. 5° – que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência.