Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Polícia Federal faz operação contra abuso sexual


Publicado em 28 de julho de 2023
Por Jornal Do Dia Se


O nome escolhido para individualizar a operação, é uma referência ao trabalho constante de vigilância da internet por parte da Polícia Federal, visando combater esse tipo de crime.

Na perspectiva de combater o armazenamento de arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil, agentes da Polícia Federal deflagraram durante a manhã de ontem a Operação “Hawk Eyes”. Por intermédio de nota pública, sem revelar informações complementares, a corporação anunciou que um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara Federal de Aracaju, encontrou na residência do investigado, localizada no município de São Cristóvão, arquivos em nuvem com o referido conteúdo proibido. O nome escolhido para individualizar a operação, é uma referência ao trabalho constante de vigilância da internet por parte da Polícia Federal, visando combater esse tipo de crime.
“Se comprovada a prática do crime de armazenamento de arquivos contendo imagens de abuso sexual infantil (art.241-B da lei 8.069/90), o envolvido poderá ser condenado a pena de até 4 anos de reclusão, além de multa”, informou a Polícia Federal. Se comprovada a prática do crime de armazenamento de arquivos contendo imagens de abuso sexual infantil – delito este previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, o investigado poderá ser condenado a pena de até quatro anos de reclusão, além de multa. Conforme destacado pelo Ministério Público Federal (MPF), a Constituição Federal, no Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida.
O texto contempla também o amplo direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008, destaca ainda em seu Art. 5° – que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência.

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