Polícia vai investigar outros abortos em clínica clandestina

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) já começou a investigar outros abortos que teriam sido praticados por Nicelda Francisca dos Santos, 49 anos, apontada como responsável por uma clinica clandestina de aborto que funcionava em uma casa no conjunto Eduardo Gomes, em São Cristóvão (Grande Aracaju). Ela está presa desde a tarde desta sexta-feira, quando foi flagrada concluindo o aborto feito em uma gestante de três meses. Ontem, Nicelda teve a sua prisão preventiva decretada pelo juiz plantonista Alex Caetano de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e, por isso, permanecerá detida até decisão da Justiça.

As equipes do DHPP identificaram outras clientes que foram atendidas por Nilcelda nos últimos meses e já foram convocadas para prestar depoimento nos próximos dias. Isso porque, de acordo com a delegada Rosana Freitas, responsável pelo caso, a polícia optou por aguardar a oportunidade de prender a acusada em flagrante, a fim de garantir mais segurança à apuração. "Nós precisávamos manter a investigação extremamente sigilosa. Se nós aprofundássemos em relação alguma gestante, a Nicelda poderia ficar sabendo da investigação e isso atrapalharia o nosso trabalho. Agora sim nós daremos início o aprofundamento dos outros casos e todos os que nós pudermos alcançar serão apurados", disse ela.

Rosana diz ainda não ter ideia de quantos abortos foram feitos na casa da acusada, mas admite que eles podem ser muitos, pois Nicelda trabalhava com esta atividade há cerca de 15 anos, apesar de ser investigada pela polícia só nos últimos seis meses. "Serão chamadas muitas pessoas, mas nem tenho como saber quantas serão, porque pode acontecer de, a partir do depoimento de uma pessoa, eu ter que chamar outras três ou quatro. A gente vai ter bastante trabalho aqui no DHPP durante esta semana, para dar tempo de concluir o caso nos próximos 10 dias, que o tempo que a gente tem legalmente para encaminhar o inquérito à Justiça", explica.

Os policiais do DHPP e da Divisão de Inteligência Policial (Dipol) apuraram que as pacientes eram atendidas em um quarto improvisado da casa, sem qualquer condição sanitária ou higiênica, e, ao serem deitadas em uma cama, tinham a bolsa perfurada com uma sonda introduzida na vagina das clientes. "O feto nem era extraído no local e ficava morto dentro do útero da vítima. Passadas algumas horas ou dias, a gestante passava a sentir contrações, sangramentos, e expelia o feto. A Nicelda também pedia sempre que as gestantes usassem medicamentos anti-hemorrágicos antes de ser submeter ao procedimento, porque havia risco de hemorragia", afirma a delegada, confirmando que as clientes da clínica ilegal ficaram expostas ao risco de morte.

Ainda de acordo com a delegada, a responsável pelos abortos também não tinha formação médica ou na área de enfermagem. "Houve uma divulgação equivocada na imprensa que a Nicelda seria enfermeira. Na verdade, ela não é enfermeira. Ela chegou a fazer um curso técnico de enfermagem, mas não chegou nem a concluir. O que ela fazia, ela aprendeu com a sogra, que era parteira e também cometia abortos", esclarece a delegada, reafirmando que a mulher herdou a prática da sogra, já falecida.

A polícia também apurou que os abortos custavam entre R$ 800 e até R$ 2.500, mas em alguns casos, o pagamento era parcelado ou feito até com bens de consumo que eram comprados no cartão de crédito. Foi o caso de uma máquina de lavar que foi entregue na casa da acusada, minutos antes de sua prisão em flagrante, quando os policiais faziam buscas na residência. "Sabemos que ela era procurada por pessoas de menos poder aquisitivo e chegava a fazer propostas, como se fosse uma promoção, se a cliente trouxesse outras pessoas ou um rapaz quisesse que duas namoradas fizessem abortos, ela cobrava mais barato. Era uma relação extremamente comercial mesmo", revelou Rosana.
Pelo Código Penal, o aborto é considerado crime contra a vida e prevê pena de um a quatro anos de reclusão. A exceção é prevista na lei para três casos: quando não há risco de morte para a gestante; quando a gravidez é decorrente de estupro e em casos de diagnóstico de anencefalia.

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