Policiais condenados pela morte de Genivaldo vão recorrer
Publicado em 10 de dezembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Milton Alves Júnior
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Minutos após a Justiça Federal ter oficializado a decisão do Juri Popular, em torno dos 12 dias de audiências sobre a morte de Genivaldo de Jesus Santos, em 25 de maio de 2022, no município de Umbaúba, as assessorias jurídicas dos três ex-policiais rodoviários federais anunciaram que irão recorrer da sentença. Previsto para ser anunciada na noite da sexta-feira (6), a decisão foi protocolada apenas por volta das 5h20 do sábado. Ficou deliberado que: William Noia, que abordou Genivaldo desde o início da ocorrência e segurou a porta da viatura após a bomba de gás lacrimogêneo ter sido jogada no porta-malas, foi condenado por tortura seguida de morte e homicídio culposo, e recebeu pena de 23 anos, um mês e 9 dias de reclusão;
Kleber Freitas – que fez por cinco vezes uso de spray de pimenta contra Genivaldo – foi condenado por tortura seguida de morte e homicídio culposo e recebeu pena de 23 anos, um mês e nove dias de reclusão; Paulo Rodolpho, que chegou após a abordagem já iniciada, jogou a bomba e segurou a porta. Foi absolvido pelo crime de tortura e condenado pelo homicídio triplamente qualificado, recebeu pena de 28 anos de reclusão. Menos de 30 minutos após a sentença, os ex-servidores federais conduzidos de volta para o Presídio Militar, localizado na região central de Aracaju, onde permanecem por medida judicial. Vale lembrar que já que após a demissão – ocorrida em agosto de 2023 -, eles tinham indicativo de transferência para um presídio comum.
Maria Fabiana dos Santos, viúva de Genivaldo de Jesus, declarou no sábado que não havia motivos para festejar o cenário em que a família permanece vivenciando. De acordo com ela, a justiça foi feita, era um dos desejos dos amigos e familiares, mas a ausência provocada continua inviabilizando sorrisos. “Já que nada vai fazer com que ele volte, o que nos restava – e a gente mais queria era que a justiça realmente fosse feita e que cada um deles cumpram a pena deles. Para a história do país e dos servidores da Segurança Pública, que essa crueldade sirva de exemplo para que todos reflitam sobre o que foi feito. Infelizmente, o meu marido se foi e a gente segue enfrentando a dor da partida”, disse.
Presos desde o dia 14 de outubro de 2022 após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), inicialmente os responsáveis pela ação foram encaminhados para o Presídio Militar; a decisão foi assinada pelo magistrado Rafael Soares Souza – titular da 7ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Estância. Na época, o juiz destacou no texto que a custódia cautelar tinha por objetivo garantir a ordem pública e instrução do processo. Ainda segundo a nota, os policiais passaram por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), além de audiência de custódia e, depois, foram encaminhados para o presídio. Também em 2022 o Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a exoneração dos três agentes.
A exoneração foi comunicada pelas redes sociais do Ministério da Justiça e Segurança Pública no dia 14 de agosto do ano passado, pelo então ministro Flávio Dino que atendeu às conclusões do processo administrativo disciplinar aberto para apurar a conduta dos policiais. O documento, enviado a Dino na primeira semana daquele mesmo mês, recomendava a exoneração do trio e o afastamento de outros dois agentes. “Estou assinando a demissão de 3 policiais rodoviários federais que, em 2022, causaram ilegalmente a morte do Sr. Genivaldo, em Sergipe, quando da execução de fiscalização de trânsito”, escreveu.
Realizado no Fórum Ministro Heitor de Souza, no município de Estância, a 32 km de Umbaúba, o julgamento foi presidido pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe. Ao todo foram ouvidas 31 pessoas – incluindo os réus. A lista é composta ainda por: Wallysson de Jesus Santos, sobrinho da vítima; uma pessoa que presenciou a ação; a mãe de Genivaldo, Maria Vicente; a ex-esposa de Wallysson (com quem era casado à época); um químico especialista em gás, ex-funcionário da empresa fabricante da granada de gás lacrimogêneo acionada dentro da viatura da PRF; o corregedor regional da PRF, que atuou na apuração das denúncias e no procedimento administrativo disciplinar instaurado contra os réus; uma irmã de Genivaldo; e a viúva, Maria Fabiana.
A médica que fez o atendimento de Genivaldo quando ele foi levado ao hospital; mais uma pessoa que presenciou a ação; agricultor que passava pelo local; e um mecânico que presenciou o começo do procedimento policial. A relação oficial consta ainda: um amigo de infância de Genivaldo, que viu a situação a partir do momento em que ele estava imobilizado; um policial rodoviário federal (defesa – William Noia); outro policial rodoviário federal (defesa – William Noia); mais um policial rodoviário federal; médico cardiologista; PRF aposentado; testemunha de defesa de Kleber Nascimento; tabelião de cartório e amigo que trabalhou na PRF; ex-diretor do IML à época; perito que fez o exame toxicológico em Genivaldo; médico legista que fez a necropsia no corpo de Genivaldo; um perito da Polícia Federal; uma perita da Polícia Federal; farmacêutico toxicologista que falou sobre a parte técnico-científica do processo; um assistente técnico, perito criminal aposentado da PF; e um psiquiatra forense.