Quinta, 28 De Março De 2024
       
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Resolução regulamenta apuração e unifica horário de votação


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Publicado em 18 de janeiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Normas que regulam a apuração e totalização dos votos.

A Resolução 23.669 do Tribunal Superior eleitoral (TSE) prevê, entre outros pontos, normas que regulam a apuração e totalização dos votos, a acessibilidade de eleitoras e eleitores e os procedimentos com as urnas eletrônicas após o pleito. As eleições ocorrem no dia 2 de outubro. Em caso de necessidade, o segundo turno do pleito acontecerá no dia 30 de outubro.
Com relação aos sistemas eleitorais, a norma destaca os procedimentos relativos à totalização dos votos, proclamação e divulgação dos resultados das eleições. Aborda, por exemplo, a emissão do Boletim de Urna (BU) ao final da votação e o mecanismo do Registro Digital do Voto (RDV). Uma das principais novidades da resolução é no tocante ao horário de início da totalização dos resultados. Isso porque, nas eleições de outubro, os horários de início (8h) e de encerramento (17h) da votação serão uniformizados, em todo o país, pelo horário oficial de Brasília. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.
No momento da totalização dos votos, serão computados como válidos os votos dados a candidata ou candidato cujo registro esteja em uma das seguintes situações: deferido por decisão transitada em julgado; deferido por decisão ainda objeto de recurso; não apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição de candidatura ou anulação de convenção partidária.
Segundo a resolução, a candidata ou o candidato que tenha o registro indeferido ou cancelado após a realização da eleição terá os votos contados para a legenda pela qual concorreu. Além disso, a cassação do registro de candidatura, em ação autônoma, não altera a contagem dos votos como válidos.
A norma estabelece que, na apuração, os votos são registrados individualmente pelo sistema de votação da urna eletrônica nas seções eleitorais, preservando sempre o anonimato da eleitora ou do eleitor. A urna é dotada de um arquivo denominado Registro Digital do Voto (RDV), no qual fica gravado cada voto, tal como digitado pela eleitora ou eleitor na urna, separado por cargo em disputa e em arquivo único, com o uso dos meios tecnológicos adequados para a garantia do sigilo da votação.
Os votos poderão ser conferidos por qualquer pessoa por meio do Boletim de Urna (BU), que tanto fica disponível, na forma impressa, em cada seção eleitoral no final da votação quanto na página do TSE na internet ou por meio do aplicativo Boletim na mão.
A transmissão dos arquivos de urna e os procedimentos para a totalização dos resultados são operacionalizados pelos sistemas Transportador e de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), utilizados em cada uma das instâncias da Justiça Eleitoral (Juntas Eleitorais, TREs e TSE), de acordo com suas atribuições e abrangências.
Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é assegurado a candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e às federações de partidos, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público (MP) a fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização de dados das eleições.
Em até três dias após o encerramento da totalização, o TSE disponibilizará em sua página na internet a opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, bem como as tabelas de correspondências efetivadas, dando ampla divulgação nos meios de comunicação.

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