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TSE aprova primeiro registro de estatuto de federação partidária


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Publicado em 26 de maio de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Na sessão administrativa realizada na noite de terça-feira (24), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o primeiro pedido de constituição de uma federação partidária após a criação do instituto pela Reforma Eleitoral de 2021. O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Verde (PV) integram a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). A partir de agora, durante os quatro anos da próxima legislatura (2023-2026), as agremiações atuarão em conjunto como um único ente partidário.
Segundo o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, toda a documentação exigida pela legislação foi apresentada. “Conforme relatado, intimada a fornecer o número de inscrição no CNPJ da entidade federativa, a requerente federação cumpriu a determinação, juntando aos autos certidão com a inscrição no CNPJ, nos termos previstos na legislação”, relatou.
O ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o voto do relator do processo, sugeriu a mudança no artigo 22, inciso 4º, do estatuto da FE Brasil, no que se refere às deliberações da convenção partidária conjunta. “A Federação deve homologar o resultado da convenção, mas excepcionalmente existem possibilidades de não homologação”, destacou, propondo a retirada do termo “obrigatoriamente” do dispositivo.
Ao votar, o ministro Carlos Horbach, ressaltou que o julgamento na Corte é histórico. “A formulação da primeira federação de partidos abre espaço para outras que já se encontram em fase de constituição e tramitam neste Tribunal se efetivem”, destacou.
O requerimento apresentado ao TSE para que as três legendas atuassem em conjunto foi protocolado no dia 24 de abril, sob o nome de “Brasil da Esperança”. A formação de federação está prevista na Lei nº 14.208/21, tendo sido regulamentada pela Corte Eleitoral em dezembro de 2021, após o fim das coligações. Com a integração, os partidos deverão ter atuação conjunta em âmbito nacional, no mínimo, pelos próximos quatro anos.
Dia 31 de maio é a data final para que as federações partidárias que pretendam participar das eleições de outubro obtenham o registro do estatuto no TSE.

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