Por maioria, CNJ decide pelo afastamento de Luiz Mendonça

De acordo com os autos, um tempo depois Aurelino foi "executado por policiais civis de Sergipe".

O Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem instaurar um processo administrativo disciplinar e afastar, por maioria, o desembargador Luiz Antônio Mendonça do Tribunal de Justiça de Sergipe. Mendonça integra um esquema de venda de sentenças judiciais a organizações criminosas, segundo a Polícia Federal.
As discussões sobre o afastamento de Mendonça foram iniciadas no dia 14 de março, mas foram interrompidas com um pedido de vistas do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Ao fazer um breve resumo do relatório de investigação da Polícia Federal, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, disse que são imputados ao desembargador sergipano diversos atos, supostamente, caracterizadores de infrações disciplinares.
Ao proferir o seu voto, Salomão ressaltou que “consta do relatório (da PF) que o desembargador se reuniu em uma de suas fazendas, em 2014, com José Augusto Aurelino Batista, acusado de liderar um grupo de criminosos, envolvido em múltiplus homicídios e tráfico de drogas e armas, em regiões entre Sergipe e Bahia, para negociar o julgamento de recurso por ele (Augusto) interposto”. De acordo com os autos, um tempo depois Aurelino foi “executado por policiais civis de Sergipe”.
Segundo o relator, Luiz Mendonça é acusado de crimes “relacionados à suposta negociação de liminar, participação em homicídio, como autor imediato, lavagem de dinheiro e tentativa de embaraço à investigação as quais caracterizam violação em tese dos deveres de independência, imparcialidade, integridade profissional e pessoal, diligência, dedicação, prudência, dignidade, honra e decoro da magistratura, que até aqui apresentam elementos indiciários para afronta aos diversos dispositivos da Loman e do código de ética”, disse durante sessão.

Sem indícios – Para Bandeira de Mello, não há indícios de que Luiz Mendonça cometeu os crimes apontados na denúncia da PF. Em seu voto, no entanto, o Bandeira defendeu a instalação do PAD para que o caso fosse melhor investigado, no entanto, defendeu a possibilidade de o desembargador permanecer no cargo, já que se aposentará em dezembro de 2024, quando completará 75 anos.
Nomeado no cargo em 2005 pelo então governador João Alves Filho, e ocupou por duas vezes a Secretaria da Segurança Pública. (Com informações da www. cartacapital.com.br)

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