Por ordem judicial, Itabaiana tem lei seca de hoje até segunda-feira

Trecho da coluna “Tribuna” 01-10

Itabaiana tem lei seca
Por meio de uma portaria, a juíza eleitoral Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande, da 9ª Zona de Sergipe, com sede em Itabaiana, determinou a proibição do comércio e fornecimento de bebidas alcoólicas e o funcionamento de bares e estabelecimentos congêneres, no período compreendido entre 6h do dia 1º de outubro e 6h do dia 03, posterior à eleição, em todo o município de Itabaiana.
Na portaria, a juíza eleitoral explica que a medida visa “a necessidade de adotar medidas de cautelamento da ordem pública e social durante a realização das eleições”.
A fiscalização caberá às forças policiais, preferencialmente, e situações poderão ser comunicadas através do canal de comunicação da Polícia Militar (CIOSP – número 198).
Também foi determinada lei seca no dia da eleição nos municípios de Aquidabã, Cedro de São João, Graccho Cardoso, Capela, Siriri, Malhada dos Bois e Muribeca.

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