Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
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Prazo para pagamento do IPTU em cota única vence no dia 15


Publicado em 05 de janeiro de 2021
Por Jornal Do Dia


 

Prazo para pagamento do IPTU em cota única vence no dia 15
Os contribuintes aracajuanos que desejam pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2021 em cota única têm até o dia 15 de janeiro como prazo de vencimento. Os cerca de 200 mil carnês referentes ao imposto já começaram a ser distribuídos pela Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju (Semfaz) e, além da distribuição pelos Correios, é possível ter acesso ao boleto através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br. 
Aqueles que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 7,5%, desde que o contribuinte não tenha débitos com o Município. Para os que estiverem inadimplentes, o desconto para o pagamento em uma única parcela é de 2,5%.  
Outra opção é pagamento parcelado em até dez vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$93, com vencimento da primeira parcela em 5 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no dia 5 ou primeiro dia útil.  
"Em 2021, o tributo teve reajuste de 2,65%, percentual que corresponde à variação do Índice Nacional e Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Aqueles imóveis que a Prefeitura ainda não cobra o IPTU sobre o valor de avaliação de mercado, ou seja, que a cobrança está defasada, foi estipulado um acréscimo anual de 5% até que seja alcançada a justa correção fiscal", explica o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

Os contribuintes aracajuanos que desejam pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2021 em cota única têm até o dia 15 de janeiro como prazo de vencimento. Os cerca de 200 mil carnês referentes ao imposto já começaram a ser distribuídos pela Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju (Semfaz) e, além da distribuição pelos Correios, é possível ter acesso ao boleto através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br. 
Aqueles que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 7,5%, desde que o contribuinte não tenha débitos com o Município. Para os que estiverem inadimplentes, o desconto para o pagamento em uma única parcela é de 2,5%.  
Outra opção é pagamento parcelado em até dez vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$93, com vencimento da primeira parcela em 5 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no dia 5 ou primeiro dia útil.  
"Em 2021, o tributo teve reajuste de 2,65%, percentual que corresponde à variação do Índice Nacional e Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Aqueles imóveis que a Prefeitura ainda não cobra o IPTU sobre o valor de avaliação de mercado, ou seja, que a cobrança está defasada, foi estipulado um acréscimo anual de 5% até que seja alcançada a justa correção fiscal", explica o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

 

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