O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta quinta-feira (28), ao lado dos vereadores de Aracaju, duas leis que garantem subsídio ao transporte público coletivo e contribuem para minorar a grave crise enfrentada pelo setor. A lei complementar nº 176/2022 zera o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por um ano, para as empresas de transporte coletivo. Já a lei nº 5.466/2022 institui um programa para custeio de gratuidades nos ônibus da capital às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, além de autorizar o pagamento antecipado, de forma transitória e excepcional, do vale-transporte, aos servidores municipais. Ao sancionar as legislações, Edvaldo destacou que as iniciativas “são soluções urgentes para amenizar um grande problema, vivenciado pelo transporte público coletivo em todo o país”.
O prefeito ressaltou ainda que a aprovação dos projetos enviados pelo Executivo ao Legislativo, na semana passada, com “a máxima celeridade”, “demonstra o compromisso e a parceria da bancada, em favor dos aracajuanos”. “Expresso aqui o meu agradecimento público aos vereadores de Aracaju pelo gesto a favor da cidade, pois estas duas leis são extremamente importantes para que o sistema de transporte continue funcionando e quem ganha com isso é a população”, declarou.
A lei complementar nº 176/2022 garante a redução de 2% para 0%, pelo período de 12 meses, da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – que incide sobre os serviços públicos de transporte coletivo municipal. A diminuição da taxa tem como principal finalidade auxiliar na manutenção da viabilidade do sistema, minimizando os impactos econômico-financeiros decorrentes da pandemia, sobretudo, por causa da redução expressiva de passageiros.
Já a lei nº 5.466/2022 institui o Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos às pessoas com deficiência, e seus acompanhantes. São contemplados os aracajuanos que já possuem amparo da Lei Municipal nº 1.325, de 7 de dezembro de 1987, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que façam uso do Cartão Mais Aracaju, e que tenham atendido aos requisitos previstos em procedimento pericial determinado pela SMTT.
Prefeito sanciona leis que garantem subsídio ao setor de transporte coletivo

