O juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão, determinou o bloqueio das contas bancárias pessoais do prefeito de São Cristóvão, Alexsander Oliveira de Andrade, além das contas do secretário Municipal de Infraestrutura, Anselmo Silva Lisboa, e de Manoel Barros Santos.
A medida adotada pelo juiz visa garantir a importância de cerca R$ 318 mil, que teriam sido pagos irregularmente pela Prefeitura daquele município à Anselmo e Manoel. Costa Neto também mandou restringir qualquer veículo que esteja em nomes dos acusados.
Na decisão o juiz determina o bloqueio da quantia até o limite de R$ 318.288,00, das contas/poupanças/aplicações dos réus;
Ele pede também a restrição de veículos cadastrados em nome dos réus, através do sistema Renajud, e que sejam oficiados o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil, o Banco do Estado de Sergipe – Banese e a Caixa Econômica Federal, a fim de que informem sobre a existência de contas correntes/poupanças/aplicações em nome de Alexsander Oliveira Andrade, de Anselmo Silva Lisboa, e de Manoel Barros Santos.
Parte da documentação colhida pela Justiça revela que a Prefeitura de São Cristóvão, através do seu gestor, determinou entre os dias 09 e 30 de dezembro de 2010, o pagamento de R$ 14.350,21 ao réu Anselmo Silva Lisboa.
O MPE concluiu que o Município de São Cristóvão efetuou 29 pagamentos extras a Anselmo Lisboa, a título de remuneração pelo exercício do cargo de secretario adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ensejando enriquecimento ilícito e dano ao erário no montante de R$ 79.572,00.


