Sábado, 11 De Janeiro De 2025
       
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Prefeitura de Aracaju sanciona lei que regulamenta o Refinanciamento de Dívidas


Publicado em 10 de outubro de 2020
Por Jornal Do Dia


 

A Lei 5.334, que regulamenta o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), foi sancionada pelo prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, na manhã desta sexta-feira,  depois da aprovação na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). O projeto faz parte de um dos eixos do +Aju Plano de Estímulo à Atividade Econômica e a Geração de Emprego e Renda, e vai auxiliar contribuintes – tanto pessoa física quanto jurídica – com o parcelamento de dívidas e a retirada de multas e juros, permitindo a regularização fiscal do cidadão e de empresas aracajuanas.
O Refis estará disponível a partir do dia 15 de outubro e segue até 30 de novembro, com uma estimativa de adesão de até 20 mil contribuintes."A Lei do Refis faz parte de um projeto pós-pandemia, que diz respeito aos investimentos em diversas áreas, como turismo, obras, mas também, dentro de outro eixo, do parcelamento de dívidas de todos os tributos municipais. O cidadão que não conseguiu honrar com o pagamento dos seus impostos durante a pandemia, poderá regularizar sua situação. Além disso, o projeto contempla aqueles que possuem impostos atrasados nos últimos cinco anos ou que já fizeram um Refis e não conseguiram pagar", destacou o prefeito Edvaldo Nogueira, no ato de sanção.
De acordo com o prefeito, com a lei, serão concedidos descontos tanto para quem optar pelo pagamento à vista quanto para quem escolher a opção de parcelamento. "Quem quiser pagar à vista terá desconto de 100% em juros e multas.Já quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo em até 60 parcelas, com 90% de desconto. Neste período da pandemia, nós não tivemos grandes problemas em relação à inadimplência de pessoas físicas, até porque o município já adota uma política de isenção ampla. No entanto, para o Imposto Sobre Serviço (ISS), registramos queda na receita de aproximadamente 2% em relação ao ano anterior. É o maior Refis dos últimos anos, na cidade de Aracaju, justamente para ajudar a economia, fazer com que as empresas que estão passando por dificuldades possam refinanciar suas dívidas, recuperar suas certidões e voltem a ter crédito para investir superando a pandemia", reiterou Edvaldo.
O conjunto de medidas abrange, além do ISS e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) e demais taxas municipais. "Para quem optar pelo parcelamento, o valor mínimo de cada parcela para a pessoa física é de R$ 100 e para a jurídica, R$ 200. Mas não há uma predefinição, é o contribuinte que negocia isso no momento que adere o programa", explicou o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

A Lei 5.334, que regulamenta o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), foi sancionada pelo prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, na manhã desta sexta-feira,  depois da aprovação na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). O projeto faz parte de um dos eixos do +Aju Plano de Estímulo à Atividade Econômica e a Geração de Emprego e Renda, e vai auxiliar contribuintes – tanto pessoa física quanto jurídica – com o parcelamento de dívidas e a retirada de multas e juros, permitindo a regularização fiscal do cidadão e de empresas aracajuanas.
O Refis estará disponível a partir do dia 15 de outubro e segue até 30 de novembro, com uma estimativa de adesão de até 20 mil contribuintes."A Lei do Refis faz parte de um projeto pós-pandemia, que diz respeito aos investimentos em diversas áreas, como turismo, obras, mas também, dentro de outro eixo, do parcelamento de dívidas de todos os tributos municipais. O cidadão que não conseguiu honrar com o pagamento dos seus impostos durante a pandemia, poderá regularizar sua situação. Além disso, o projeto contempla aqueles que possuem impostos atrasados nos últimos cinco anos ou que já fizeram um Refis e não conseguiram pagar", destacou o prefeito Edvaldo Nogueira, no ato de sanção.
De acordo com o prefeito, com a lei, serão concedidos descontos tanto para quem optar pelo pagamento à vista quanto para quem escolher a opção de parcelamento. "Quem quiser pagar à vista terá desconto de 100% em juros e multas.Já quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo em até 60 parcelas, com 90% de desconto. Neste período da pandemia, nós não tivemos grandes problemas em relação à inadimplência de pessoas físicas, até porque o município já adota uma política de isenção ampla. No entanto, para o Imposto Sobre Serviço (ISS), registramos queda na receita de aproximadamente 2% em relação ao ano anterior. É o maior Refis dos últimos anos, na cidade de Aracaju, justamente para ajudar a economia, fazer com que as empresas que estão passando por dificuldades possam refinanciar suas dívidas, recuperar suas certidões e voltem a ter crédito para investir superando a pandemia", reiterou Edvaldo.
O conjunto de medidas abrange, além do ISS e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) e demais taxas municipais. "Para quem optar pelo parcelamento, o valor mínimo de cada parcela para a pessoa física é de R$ 100 e para a jurídica, R$ 200. Mas não há uma predefinição, é o contribuinte que negocia isso no momento que adere o programa", explicou o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

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