Quarta, 22 De Janeiro De 2025
       
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Prefeitura de Carmópolis doa terrenos em área ambiental


Publicado em 05 de agosto de 2021
Por Jornal Do Dia


 

Prefeitura de Carmópolis doa terrenos em área ambiental
Um impasse jurídico, administrativo e social tem causado desconforto à mais de 110 famílias moradoras do Conjunto Residencial Manoel Evandro Marciel Barreto Dantas, localizado no município sergipano de Carmópolis. O início do problema começou ainda no primeiro semestre de 2015 quando a administração municipal realizou uma doação de terreno para que 115 famílias, divididas em lotes, pudessem se acomodar. Acontece que antes mesmo de a administração municipal oficializar o repasse da terra, ocorreu uma invasão por parte de pessoas credenciadas, e não credenciadas. Já em 2016 [processo de n? 201672100794] , a prefeitura ajuizou um processo solicitando a reintegração de posse do imóvel na perspectiva de reorganizar a concessão dos lotes e inviabilizar que pessoas não credenciadas assumissem um desses espaços.
Durante a tramitação desse processo, o Ministério Público Estadual (MPE) descobriu que o terreno cedido pela prefeitura está situado em uma área de preservação ambiental, e, consequentemente, não possui alvará emitido pela Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) autorizando o uso do solo. Diante da constatação irregular, o processo de n? 201872101049 ordenava a reintegração de posse integral, e sem possibilidade de repasse para outras famílias; indo na contramão dos interesses municipais. Um prazo de 90 dias foi concedido, e, em caso de desrespeito, a prefeita Esmeralda Mara Silva Cruz receberia ainda uma punição financeira pelo não respeito às ordens.
Houve, por parte da administração municipal, uma tentativa de recurso, datada em 07 de outubro de 2020 [n? 202000733364], a fim de não perder o objetivo da reintegração, mas sem sucesso. A peça assinada pela juíza Cedna Simião possui 1.255 páginas, e, inclui ainda, os processos vinculados de números: 201772100933, e, 201872101476. Em meio a pressão popular e às ordens judiciais, a Prefeitura de Carmópolis reuniu os moradores, explicou o impasse, e garantiu que eles não precisarão deixar o espaço. Ao JORNAL DO DIA, a advogada Patrícia de Lima Feitosa, que orienta as famílias, apresentou uma perspectiva oposta à apresentada pela gestão pública municipal.
"Esse processo já foi transitado e julgado pela doutora juíza Cedna Simião. Alguns moradores me procuraram para ampliar o conhecimento do caso, estudei passo-a-passo e é possível observar que a situação não é favorável. A ordem de despejo foi pontuada pela justiça em maio desse ano, e, o prazo de 90 dias concedidos está prestes a expirar. A expectativa por parte dos moradores é que, com amparo no Supremo Tribunal Federal (STF), essa ordem de reintegração não seja operacionalizada ainda que pelos próximos meses", destacou a advogada que completou revelando: "há uma proposta de realização de manifestação pública por parte dos moradores, em alguma rua ou avenida da cidade, mas nada definido por enquanto."
Decisão superior – Em junho deste ano o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. Diante da determinação, ficam impossibilitadas: "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis".
A medida atendeu a um pedido protocolado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e destaca ainda que o prazo de seis meses será contado a partir da decisão "sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure", destacou o ministro. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe não se pronunciou quanto à possível data de reintegração, nem quanto ao atendimento às deliberações assinadas pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Um impasse jurídico, administrativo e social tem causado desconforto à mais de 110 famílias moradoras do Conjunto Residencial Manoel Evandro Marciel Barreto Dantas, localizado no município sergipano de Carmópolis. O início do problema começou ainda no primeiro semestre de 2015 quando a administração municipal realizou uma doação de terreno para que 115 famílias, divididas em lotes, pudessem se acomodar. Acontece que antes mesmo de a administração municipal oficializar o repasse da terra, ocorreu uma invasão por parte de pessoas credenciadas, e não credenciadas. Já em 2016 [processo de n? 201672100794] , a prefeitura ajuizou um processo solicitando a reintegração de posse do imóvel na perspectiva de reorganizar a concessão dos lotes e inviabilizar que pessoas não credenciadas assumissem um desses espaços.
Durante a tramitação desse processo, o Ministério Público Estadual (MPE) descobriu que o terreno cedido pela prefeitura está situado em uma área de preservação ambiental, e, consequentemente, não possui alvará emitido pela Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) autorizando o uso do solo. Diante da constatação irregular, o processo de n? 201872101049 ordenava a reintegração de posse integral, e sem possibilidade de repasse para outras famílias; indo na contramão dos interesses municipais. Um prazo de 90 dias foi concedido, e, em caso de desrespeito, a prefeita Esmeralda Mara Silva Cruz receberia ainda uma punição financeira pelo não respeito às ordens.
Houve, por parte da administração municipal, uma tentativa de recurso, datada em 07 de outubro de 2020 [n? 202000733364], a fim de não perder o objetivo da reintegração, mas sem sucesso. A peça assinada pela juíza Cedna Simião possui 1.255 páginas, e, inclui ainda, os processos vinculados de números: 201772100933, e, 201872101476. Em meio a pressão popular e às ordens judiciais, a Prefeitura de Carmópolis reuniu os moradores, explicou o impasse, e garantiu que eles não precisarão deixar o espaço. Ao JORNAL DO DIA, a advogada Patrícia de Lima Feitosa, que orienta as famílias, apresentou uma perspectiva oposta à apresentada pela gestão pública municipal.
"Esse processo já foi transitado e julgado pela doutora juíza Cedna Simião. Alguns moradores me procuraram para ampliar o conhecimento do caso, estudei passo-a-passo e é possível observar que a situação não é favorável. A ordem de despejo foi pontuada pela justiça em maio desse ano, e, o prazo de 90 dias concedidos está prestes a expirar. A expectativa por parte dos moradores é que, com amparo no Supremo Tribunal Federal (STF), essa ordem de reintegração não seja operacionalizada ainda que pelos próximos meses", destacou a advogada que completou revelando: "há uma proposta de realização de manifestação pública por parte dos moradores, em alguma rua ou avenida da cidade, mas nada definido por enquanto."

Decisão superior – Em junho deste ano o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. Diante da determinação, ficam impossibilitadas: "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis".
A medida atendeu a um pedido protocolado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e destaca ainda que o prazo de seis meses será contado a partir da decisão "sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure", destacou o ministro. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe não se pronunciou quanto à possível data de reintegração, nem quanto ao atendimento às deliberações assinadas pelo ministro Luís Roberto Barroso.

 

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