A Prefeitura de São Cristóvão tem cinco dias para promover, em caráter emergencial, o fornecimento de medicamentos, materiais básicos de consumo hospitalar, materiais odontológicos e equipamentos básicos de fisioterapia, sob pena de multa e bloqueio das verbas públicas. A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público de Sergipe, após diversas reclamações que chegaram à Promotoria, e a decisão foi do juiz Manoel Costa Neto, titular da Vara Cível de São Cristóvão.
Durante o trâmite do processo, foi realizada audiência pública com a secretária de Saúde e com representantes do Conselho Municipal de Saúde, em que se percebeu que, de fato, é comum a falta de medicamentos na rede municipal. Foi informado pelo Conselho Municipal de Saúde que materiais básicos de consumo hospitalar, tais como luvas, esparadrapos e gases, bem como material odontológico, também estão em falta na rede hospitalar. Questionada, a secretária de Saúde informou que o Município espera a realização de licitação para a compra de tais materiais.
O juiz Manoel Costa Neto destacou, em sua decisão, que "os serviços de saúde pública são de relevância pública e de responsabilidade do poder público, em face da necessidade de se preservar o bem jurídico maior que está em jogo: a própria vida. É direito do cidadão exigir – e dever do Estado fornecer – medicamentos excepcionais indispensáveis à sobrevivência de quem deles necessitar, quando não puder prover o sustento próprio sem privações".


