Quarta, 15 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Prefeitura proíbe velório de mortos por coronavírus


Publicado em 04 de abril de 2020
Por Jornal Do Dia


SEPULTAMENTO DEVE SER IMEDIATO, SEM CORTEJO OU AGLOMERAÇÕES

 

Com o objetivo de regulamentar as medidas complementares adotadas para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), a Prefeitura de Aracaju publicou, por meio do Decreto Nº 6.109, na edição de quinta-feira (2) do Diário Oficial do Município, a homologação da Resolução nº 02/2020, que estabelece critérios de prevenção aos velórios e sepultamentos realizados na capital.
Conforme resolução, caberá à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), órgão responsável pelo gerenciamento dos cemitérios públicos da cidade, como também os demais estabelecimentos do setor, a exemplo de velatórios, funerárias e cemitérios particulares, a adoção de medidas de forma a atender os termos definidos no decreto municipal.
Com relação aos velórios, estes não serão permitidos de paciente cujo óbito for decorrente de caso confirmado de covid-19. A cerimônia de sepultamento deverá ocorrer de forma imediata, sem cortejos e aglomerações, com no máximo dez pessoas, respeitando o distanciamento social de dois metros entre elas.
Ainda sobre o sepultamento, a administração municipal orienta que a urna funerária seja mantida fechada durante toda a cerimônia, evitando qualquer contato (toque/beijo) com corpo do falecido em qualquer momento. A presença de familiares ou amigos com sintomas respiratórios, bem como o consumo de bebidas e alimentos, não será permitido.
Já as pessoas que pertencem a grupos considerados de risco, a recomendação é que as mesmas evitem comparecer nestes espaços. Além disso, no local do sepultamento, deve ser disponibilizado itens necessários para a higienização das mãos como água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70%.
A resolução contempla ainda orientações para os hospitais públicos e privados, velatórios, funerárias, cemitérios e estabelecimentos congêneres instalados no Município de Aracaju, os quais deverão seguir as recomendações e instruções do Ministério da Saúde para manejo de corpos no contexto da covid-19.

Com o objetivo de regulamentar as medidas complementares adotadas para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), a Prefeitura de Aracaju publicou, por meio do Decreto Nº 6.109, na edição de quinta-feira (2) do Diário Oficial do Município, a homologação da Resolução nº 02/2020, que estabelece critérios de prevenção aos velórios e sepultamentos realizados na capital.
Conforme resolução, caberá à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), órgão responsável pelo gerenciamento dos cemitérios públicos da cidade, como também os demais estabelecimentos do setor, a exemplo de velatórios, funerárias e cemitérios particulares, a adoção de medidas de forma a atender os termos definidos no decreto municipal.
Com relação aos velórios, estes não serão permitidos de paciente cujo óbito for decorrente de caso confirmado de covid-19. A cerimônia de sepultamento deverá ocorrer de forma imediata, sem cortejos e aglomerações, com no máximo dez pessoas, respeitando o distanciamento social de dois metros entre elas.
Ainda sobre o sepultamento, a administração municipal orienta que a urna funerária seja mantida fechada durante toda a cerimônia, evitando qualquer contato (toque/beijo) com corpo do falecido em qualquer momento. A presença de familiares ou amigos com sintomas respiratórios, bem como o consumo de bebidas e alimentos, não será permitido.
Já as pessoas que pertencem a grupos considerados de risco, a recomendação é que as mesmas evitem comparecer nestes espaços. Além disso, no local do sepultamento, deve ser disponibilizado itens necessários para a higienização das mãos como água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70%.
A resolução contempla ainda orientações para os hospitais públicos e privados, velatórios, funerárias, cemitérios e estabelecimentos congêneres instalados no Município de Aracaju, os quais deverão seguir as recomendações e instruções do Ministério da Saúde para manejo de corpos no contexto da covid-19.

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade