(Divulgação/MPE)
Presidente da Coopertalse terá que devolver R$ 2,3 milhões a cooperados
Publicado em 23 de agosto de 2024
Por Jornal Do Dia Se
O Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, emitiu uma recomendação formal à presidente da Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse), Karina Andrade Barbosa Santos, exigindo o repasse imediato de R$ 2.374.853,50 aos cooperados da entidade.
A quantia remanescente é parte do auxílio emergencial destinado ao custeio da gratuidade para idosos no transporte coletivo, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123/22.
A decisão do Ministério Público ocorreu após uma investigação que apontou graves irregularidades na aplicação dos recursos recebidos pela CoopertalseE. No dia 27 de dezembro de 2022, a cooperativa foi contemplada com R$ 5.005.419,75, valor que deveria ser distribuído integralmente entre os cooperados, conforme previsto em um termo de compromisso assinado pela presidente da cooperativa. No entanto, até o momento, apenas parte do montante foi repassada aos integrantes da Coopertalse.
De acordo com o inquérito, Karina Andrade teria desviado aproximadamente R$ 2.143.236,11 dos recursos para o pagamento de dívidas ordinárias e judiciais da cooperativa, uma prática que contraria as normas estabelecidas para o uso do auxílio. Em abril de 2023, R$ 1.602.000,00 foram distribuídos entre os cooperados, seguidos por um segundo repasse de R$ 1.028.566,26 em outubro do mesmo ano.
Contudo, ainda resta uma quantia significativa que não foi destinada aos membros da cooperativa, gerando descontentamento e desconfiança entre os cooperados.
A insatisfação entre os cooperados com a gestão de Karina Barbosa é crescente. Eles alegam que, além de não repassar integralmente o auxílio, a presidente tem conduzido a cooperativa a um enorme endividamento.
A Coopertalse contraiu empréstimos que totalizam 500 mil reais, aumentando a preocupação com a sustentabilidade financeira da cooperativa. Os associados, que contribuem mensalmente com uma quantia de dois mil e doze reais para cobrir despesas, manutenção da oficina e um fundo de investimento para colisões, estão exigindo maior transparência e responsabilidade na gestão dos recursos.
Ainda sobre a decisão, o Ministério Público enfatizou que o uso dos recursos para qualquer finalidade além do custeio da gratuidade para idosos no transporte coletivo é ilegal e reforçou que a presidente Karina Andrade deve cumprir a recomendação no prazo de 15 dias, sob pena de medidas judiciais.
O caso gera suspeitas sobre a gestão dos recursos pela Coopertalse e a conduta de sua presidente, que agora enfrenta a possibilidade de ações legais caso não acate a ordem do Ministério Público, de acordo com inquérito civil 17.23.01.0066.