Preso advogado acusado pelo estupro da cunhada

Permanece sob custódia do Poder Judiciário, em Sergipe, um homem de 45 anos preso na última quarta-feira (13), suspeito de ter praticado crime de estupro contra a respectiva cunhada no município de Lagarto, região Centro Sul Sergipano. Pela Superintendência da Polícia Civil foi revelado que o anúncio da prisão foi feito por agentes das polícias Militar e Civil, quando o homem – graduado em Direito, transitava por ruas do município de Ribeirópolis, no Agreste de Sergipe. A operação contou com apoio do 7º Batalhão da Polícia Militar, policiais da 3ª Companhia do 3º BPM, equipes do Batalhão de Polícia de Caatinga (BPCaatinga) e policiais civis de Ribeirópolis.
Consta nos autos do processo que a ação criminosa aconteceu após o réu ter acesso facilitado na residência da vítima, devido ao natural vínculo familiar; as investigações revelam ainda que, após cometer o estupro, o homem fugiu do local com o objetivo de evitar uma possível prisão em flagrante. De imediato, a vítima entrou em contato com familiares para pedia ajuda, enquanto profissionais da Segurança Pública eram acionados. O nome do suspeito não foi revelado, devido a possibilidade de haver desdobramentos sobre a prática denunciada; até o final da tarde de ontem, não era descartada a possibilidade de o homem ter cometido outros atos desta natureza.
De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), o ano passado em Sergipe 62 casos de assédio sexual e 462 de importunação sexual foram registrados. A Lei 13.718/2018 criminaliza atos como beijos forçados, toques sem consentimento, masturbação ou ejaculação em público e filmagem de partes íntimas sem permissão. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, e casos mais graves podem ser enquadrados como estupro, com punições ainda mais severas. A expectativa por parte dos investigadores é que imagens do circuito de monitoramento em imóveis públicos e particulares ajudem nos estudos.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) informou que instaurou um processo ético disciplinar após a Diretoria de Prerrogativas ter sido comunicada da prisão do advogado. “A medida foi adotada pela Presidência da OAB Sergipe com fundamento no Estatuto da Advocacia, que também determinou a imediata expedição de ofício à autoridade policial solicitando informações, documentos e elementos probatórios relacionados ao caso, a fim de assegurar a adequada instrução do procedimento ético disciplinar. Em razão da natureza dos fatos apurados e da necessidade de preservação da intimidade das pessoas envolvidas, o procedimento tramitará sob sigilo absoluto. […] Por fim, a OAB Sergipe ressalta seu histórico protagonismo no enfrentamento à violência contra a mulher e na defesa intransigente da dignidade, da integridade e dos direitos das vítimas de qualquer forma de violência”, comunicou. (MAJ)

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