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Prevenção a acidentes de trabalho


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Publicado em 24 de abril de 2024
Por Jornal Do Dia Se


Verônica Andrade*

No mês de abril se discute a prevenção à acidentes de trabalho e doenças decorrentes de acidentes, bem como doenças ocupacionais, tema que muito se relaciona com a vida laboral e ocupacional da população brasileira economicamente ativa.
Os acidentes que acontecem no trabalho corresponderam a mais de 536 mil casos no ano de 2021, segundo dados obtidos pelo anuário de acidentes do trabalho do ano de 2021, o que corresponde a 10,2 acidentes para cada grupo de mil empregados, sendo que destes, vários acarretam afastamentos da atividade empregatícia e, por consequência, diminuição da renda do trabalhador e seu núcleo familiar, além da ocorrência de despesas médicas e/ou hospitalares.
Os acidentes de trabalho geram, em sua grande maioria, o afastamento do acidentado do seu ambiente de trabalho, e a necessidade de recebimento de benefícios previdenciários pagos pelo INSS, que pode ser o auxílio-doença acidentário, auxílio acidente ou mesmo a pensão por morte para os familiares do empregado falecido.
Atualmente há mais de 1 milhão de agendamentos pendentes de perícias presenciais, totalizando, no âmbito da perícia médica, 1.168.581 demandas represadas, segundo dados obtidos em outubro de 2023 pela Agência Senado, ou seja, o segurado que sofre acidente de trabalho, mesmo havendo a emissão da CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho, não será atendido de forma prioritária pelo INSS e não terá o seu benefício analisado e deferido de forma imediata.
Ou seja, após sofrer o acidente, o segurado irá necessitar afasta-se das suas atividades laborais por completa ausência de condições de saúde e não irá receber de forma imediata o pagamento do seu benefício, o que implica em dupla penalidade, uma por não dispor de saúde para cuidar da sua vida e família e dois porque irá afastar-se da sua fonte de renda e não terá de imediato a substituição da renda de caráter alimentar, que é o seu salário, com o pagamento do benefício pelo INSS.
Nesse ponto, poderiam os nossos deputados federais e senadores propor uma medida afim de organizar a vida do trabalhador e lhe ajudar nesse momento de extrema dificuldade e perecimento da saúde, uma vez que não há dúvidas quanto à enfermidade e acidente sofrido, inclusive pela emissão da CAT pelo empregador, principal interessado na mão de obra do segurado.
Para o empregador, igualmente não há uma solução, uma vez que, mesmo após emitir a CAT, fica sem dispor da mão de obra qualificada que ele tinha, e não tem prazo para o restabelecimento do vínculo laboral, uma vez que o auxílio doença suspende o contrato de trabalho.

* Verônica Andrade, advogada especializada em direito Previdenciário e da seguridade social com mais de 20 anos de prática, membro da comissão de direito Previdenciário da OAB/SE, colunista do Jornal do DIA, escreveu e desenvolveu a “Cartilha dos Direitos da pessoa com Câncer”, possui um quadro permanente na Rádio Santa Maria às terças feiras.

email: [email protected]
Instagram @veronicaandradeadvocacia
Dúvidas: 79-3221-1036/3041-6279

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