Previdência: TJSE derruba liminar contra cobrança de 14%
Publicado em 12 de fevereiro de 2020
Por Jornal Do Dia
Gabriel Damásio
A desembargadora Io landa Guimarães, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) derrubou ontem a liminar concedida no último dia 6 pelo juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju, que suspendia a cobrança previdenciária acima de um salário mínimo para os aposentados e pensionistas do serviço público estadual. A magistrada acolheu ao recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para tentar manter a contribuição de 14% para todos os servidores, incluídos os aposentados e pensionistas. A medida está prevista no texto da Lei Complementar Estadual nº 338/19, sobre a Reforma do Sergipe Previdência, aprovada e sancionada em dezembro passado.
O desconto tinha sido questionado pelo Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco), que em um mandado de segurança, alegou inconstitucionalidade do desconto e quebra do princípio da isonomia entre os servidores, além do fato de a base de cálculo para o desconto ser maior que um salário mínimo (R$ 1.045,00). Em seu recurso, a PGE alegou que a Lei da Reforma foi uma adequação da legislação estadual à Reforma da Previdência que foi feita pelo governo federal e instituiu novas regras de cobranças e descontos para todos os servidores.
Para o Estado, a decisão do TJSE reconhece a legalidade e a constitucionalidade da legislação aplicada pelo Governo do Estado, feita através de um extenso estudo da reforma aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 e que vem sendo aplicada no restante do país."Não faz sentido algum criar um clima de insegurança jurídica quando, à exaustão, todos sabem que o ajuste da previdência realizado em Sergipe está em consonância com a Reforma da Previdência Federal que, mais do que uma simples vontade do governador, foi de obrigatória reprodução", afirmou o procurador-geral do Estado, Vinícius Oliveira.
Em seu despacho, a desembargadora apontou uma interpretação diferente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que foi usada como argumento principal para o mandado de segurança do Sindifisco. Tal decisão impediu o alargamento da base de cálculo da contribuição previdenciária, determinando que a incidência do tributo se daria sobre os valores que superassem o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
"Lá, o STF reconheceu a constitucionalidade da previsão de se exigir contribuição previdenciária dos beneficiários de aposentadorias e pensões, apontando inconstitucionalidade apenas na parte em que a Emenda Constitucional nº 41/2003 previu bases de cálculo diferenciadas da novel contribuição previdenciária para os servidores e pensionistas da União em face daqueles dos demais Entes Federativos.Aqui, a discussão diz respeito ao alargamento da base de cálculo da contribuição previdenciária quando houver deficit atuarial no RPPS/SE [Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe].Nota-se que são situações bastante distintas, o que é suficiente para se constatar a inaplicabilidade do precedente invocado pelo Agravado na exordial de sua impetração", escreveuIolanda.
Na mesma decisão, ela cita que a extensão do desconto previdenciário para os servidores inativos, em caso de constatação de déficit atuarial, está autorizado pelo artigo 149 da Constituição, cujo texto foi mudado pelaEmenda Constitucional da Reforma da Previdência, permitindo que os Estados e Municípios instituam, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, com alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e pensões. A desembargadora destacou ainda que o objetivo da medida é minimizar os problemas causados pelo déficit nas contas do Sergipe Previdência, que segundo o governo, têm causado prejuízos econômicos e sociais ao Estado.
"Neste exame superficial, avisto uma adequação das disposições da lei estadual em relação à Constituição Federal, na redação que lhe deu a reforma da previdência, indicando a probabilidade de provimento do presente recurso. (…) A manutenção dos efeitos da decisão agravada impedirá a incidência, inclusive de forma indiscriminada haja vista a ausência de limitação subjetiva no comando judicial exarado em primeiro grau, de norma editada com o objetivo de sanar o déficit previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, contribuindo, então, pela perpetuação da precária situação da previdência social do Estado", argumenta Iolanda.
A previsão é de que o desconto previdenciário de 14% comece a ser aplicado em abril. O Sindifisco vai avaliar se recorre ou não da decisão do TJSE. Outras ações judiciais foram impetradas pelos sindicatos de servidores, a exemplo do Sintese (professores da rede estadual) para contestar itens da reforma do Sergipe Previdência, mas elas ainda não foram julgadas.