PRF apreende cargas com excesso de peso

Uma operação pente fino promovida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem resultado na identificação e apreensão de motoristas que transitam pelas BRs 101 e 235 em posse de cargas as quais excedem o limite permitido pela Constituição Federal. Conforme dados apresentados ela corporação, apenas na última quarta-feira, 30, cinco veículos foram flagrados transportando produtos acima do permitido. Diante do delito, a PRF notificou os condutores e aplicou multas as quais juntas ultrapassam a casa dos R$ 12 mil. Todos os condutores que optem por lançar mão da tolerância de 5% no carregamento, estarão elevando ilegalmente os limites de peso, reduzindo a zero a tolerância destinada aos erros da balança e aumentando muito o risco de ser multado.

Segundo regimento previsto na popular ‘Lei da Balança’, independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador. Sobre as fiscalizações, anteriormente a resolução de nº 114/99 só permitia análise do peso por meio de nota fiscal nas rodovias onde não houvessem balanças. Agora, na impossibilidade de se usar balança, esta aferição pode ser feita em qualquer tempo ou local. Para isso é fundamental que todos os veículos estejam portando plaquetas com a inscrição de Tara e Lotação.

Sobre as cargas excessivas flagradas esta semana, a PRF informou que foram identificadas 44 toneladas a mais do permitido; a corporação alegou ainda que o desrespeito às normas de trânsito: "além de reduzir consideravelmente a vida útil do pavimento, o veículo que trafega com excesso de peso tem alterada a sua capacidade de frenagem e vida útil dos pneus". A legislação considera sobrecarga de veículo uma infração média. Se o motorista for flagrado, paga R$ 85,13, com um adicional que varia de acordo com a quantidade de carga que está acima do limite. A penalidade pode ser de até R$ 53,20 para quem está transportando um excedente superior a cinco mil quilos; flagrado, o caminhão fica retido até que seja providenciado o transbordo da carga.

A PRF solicita que todos os sergipanos colaborem com as ações de fiscalização. Em caso de informações precisas as quais indiquem o desrespeito às leis federais, a população entre em contato através do número: 191, e comunique o fato. A identidade do denunciante será preservada. (Milton Alves Júnior)

 

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