Processo de São Domingos

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, julgou procedente o recurso apresentado pela Coligação “Unidos por São Domingos” (UNIÃO/PSD) e determinou o retorno à 24ª Zona Eleitoral, da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que havia sido extinta, sem análise do mérito, pelo magistrado de primeiro grau. A ação foi ajuizada contra o Diretório Municipal do Partido Progressistas (PP) em São Domingos/SE e seus candidatos ao cargo de vereador, sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O juízo zonal extinguiu o feito sem resolução do mérito por entender que um dos partidos integrantes da coligação, União Brasil (Diretório municipal de São Domingos/Se), estaria sem anotação vigente junto a justiça eleitoral, o que contaminaria, por si mesmo, toda a regularidade formal da referida coligação.
A coligação recorrente alegou que a ausência de anotação partidária do União Brasil, perante o TRE, é um mero ato burocrático que não inviabiliza a coligação de praticar atos assegurados desde sua constituição. Disse ainda que a situação do partido União foi regularizada antes da decisão que extinguiu o processo. Já os recorridos defenderam que, sem registro na data da ação, a coligação não existia legalmente e que o prazo para corrigir ou apresentar nova ação já tinha acabado.

Compartilhe esta notícia