Processos de réus presos terão que ser movimentados em até 45 dias
Publicado em 09 de novembro de 2013
Por Jornal Do Dia
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) editou, no dia 01.10.2013, o Provimento nº 06/2013, que dentre outros comandos, determina o travamento do Sistema de Controle Processual (SCP) quando verificada a paralisação de 45 dias na movimentação de inquéritos e processos referentes a indiciados e réus presos. A determinação visa dar maior celeridade aos processos, atendendo aos preceitos constitucionais que definem a priorização dos feitos criminais com réu preso e a duração razoável dos processos.
Com o provimento, o SCP foi configurado para travar o sistema quando for detectado o prazo de 45 dias sem movimentação relevante nos inquéritos e processos criminais com réu preso, inserindo automaticamente tal informação no Relatório Gerencial da CGJ. A partir desse momento, apenas será permitida a movimentação de "conclusão dos autos ao juiz". Dessa forma, a movimentação somente será liberada após análise da situação pelo magistrado, que será encaminhada à CGJ.
A Corregedoria-Geral da Justiça pretende acompanhar essas análises dos próprios juízes para identificar as causas mais recorrentes de atrasos em processos de réus presos.
Também foi incluída, pelo Provimento nº 06/2013, no SCP a trava de 45 dias no sistema para acompanhar os processos de adolescentes em conflito com a lei internados provisoriamente.