FISCAIS DO PROCON EM LOJA NO CENTRO DE ARACAJU
Fiscal observa segurança de brinquedos
Publicado em 09 de outubro de 2020
Por Jornal Do Dia
FISCAIS DO PROCON EM LOJA NO CENTRO DE ARACAJU
Fiscal observa segurança de brinquedos
Com a proximidade do 12 de outubro, quando se comemora o Dia das Crianças, a Prefeitura de Aracaju mantém atenção ao cumprimento da legislação consumeristas nas lojas que comercializam produtos infantis. Desta forma, a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), intensifica ações de fiscalização nos estabelecimentos comerciais, localizados no Centro da cidade, shoppings e galerias, assim como orienta consumidores e fornecedores.
Somente na manhã desta quinta-feira foram averiguados oito estabelecimentos comerciais, no Centro da capital, dos quais, cinco foram notificados para adequação de precificação dos produtos.
O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, ressalta que a compra desses itens exige alguns cuidados e atenção, principalmente para evitar risco à saúde e integridade física da criança presenteada. Entre os aspectos a serem observados está a obrigatoriedade de indicação, na embalagem, da faixa etária apropriada para o manuseio do produto.
"É obrigação do fabricante e do vendedor observar se o produto exposto à venda possui a indicação da faixa etária. Além disso, a embalagem precisa conter o selo do INMETRO e as informações e instruções de uso devem estar em língua portuguesa. Essas informações precisam ser repassadas com muito cuidado e estar explícitas para os consumidores", destaca Igor Lopes.
Também são averiguadas a precificação dos itens expostos à venda e a indicação prévia para eventual diferenciação de preço, a partir da forma de pagamento.
"A política de troca do produto também precisa ser informada ao consumidor. Quando a compra for realizada em uma loja física será seguida a política do estabelecimento. Então, cabe ao estabelecimento prestar essas informações sobre quais são as condições, o prazo, as documentações necessárias e se, de fato, é possível realizar essa troca", esclarece o coordenador do órgão de proteção ao consumidor.
Ainda com relação à troca, há particularidades apenas para as situações em que a compra for realizada através da internet, pois o consumidor pode exercer o direito ao arrependimento em até 7 dias.
Já sobre a nota fiscal de compra, Igor Lopes reforça que é um direito do consumidor e uma obrigação do fornecedor realizar a entrega do documento, pois é ele o principal comprovante da relação de consumo. "Para todos os produtos comercializados é preciso que seja entregue, no ato da compra, a nota fiscal. É direito do consumidor. Caso o estabelecimento não forneça poderá ensejar a atuação do órgão. Isso tem reflexo, inclusive, em uma possível troca do produto", finaliza.
Para o esclarecimento de dúvidas ou realização de denúncias, os consumidores podem entrar em contato através do SAC 151, que está disponível em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou através do telefone 3179-6040. É possível, também, encaminhar as solicitações através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.