A Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), em ação conjunta com a Comissão de Direito do Consumidor da OAB, aplicou 18 autos de infração em fiscalização de rotina realizada no Shopping Peixoto no município de Itabaiana, nesta quarta, 30.
Durante a fiscalização em algumas lojas vistoriadas, foram encontradas irregularidades como ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a ausência de preço nos produtos expostos a venda. As lojas com irregularidades foram autuadas e os autos serão convertidos em multas.
Em relação à ausência do CDC, existe a Lei 12.291/2010, que exige que o lojista disponibilize um exemplar em local de fácil acesso ao consumidor e quanto à ausência dos preços nos produtos expostos, essa prática é considerada abusiva prevista no artigo 31 do CDC e fere um dos princípios básicos do direito do consumidor que é o princípio da informação previsto no artigo 6, Incisos II e III, do CDC.
Ainda na operação, foi realizada uma visita ao cinema do shopping, Cinelaser, onde foi constatada a proibição da entrada dos consumidores com alimentos adquiridos fora do estabelecimento. “Informamos que está prática é considerada venda casada, cujo entendimento já é pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lavramos o auto de constatação e realizamos a remoção do banner que indicava a proibição” explica o diretor do Procon Estadual, Andrews Mathews.

