Quinta, 22 De Maio De 2025
       
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Procon orienta os consumidores sobre troca de produtos


Publicado em 27 de dezembro de 2022
Por Jornal Do Dia Se


No que compete às compras realizadas pela internet ou fora da loja física, seja por meio de sites eletrônicos, catálogos, mídias sociais ou a domicílio, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria.

Após as confraternizações natalinas, é comum que os consumidores busquem as lojas para realizar a troca de produtos. Com o intuito de orientar a população, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), indica aspectos relevantes para que essa troca ocorra sem gerar transtornos.
De acordo com o assessor jurídico do Procon Aracaju, Henrique Moura, os estabelecimentos não têm obrigatoriedade legal de efetuar a troca de produtos, a menos que, no ato da compra, o consumidor seja informado dessa possibilidade. Por isso, antes de efetuar a compra, é importante conhecer se o estabelecimento possui uma política de trocas e quais os requisitos para que esta aconteça.
“A partir do momento que o estabelecimento comercial informa ao consumidor que vai realizar a troca daquela mercadoria, estabelecendo o prazo ou os requisitos, ele se obriga a realizar a troca. Essa regra se aplica às compras feitas em estabelecimentos comerciais físicos, ou seja, quando o consumidor realiza essa compra presencialmente, na loja”, explica o assessor.
No que compete às compras realizadas pela internet ou fora da loja física, seja por meio de sites eletrônicos, catálogos, mídias sociais ou a domicílio, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria.

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