Técnicos do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) estão orientando os pais – e/ou responsáveis por estudantes colegiais -, para ficarem atentos aos limites legais dos itens da lista de materiais escolares apresentadas pelas instituições de ensino. A proposta do órgão é evitar que as Leis estaduais 12.886/2013 e 9.870/1999 sejam desrespeitadas. Esses textos legislativos impossibilitam as escolas, por exemplo, a solicitar dos pais itens como: carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos em geral, medicamentos e piloto para quadro branco, bem como materiais de higiene. Entre esses itens estão: sacos plásticos, sabão em pó e papel higiênico.
De acordo com o coordenador do Procon do município de Aracaju, Jorge Husek, entre os dias 5 e 25 de janeiro é natural o aumento de consumidores visitando as lojas do seguimento escolar em busca da aquisição de materiais didáticos tradicionalmente apresentados pelas unidades educacionais. Paralelo ao limite desses pedidos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), deixa claro ainda que a unidade escolar não pode especificar nenhuma marca de material que esteja na lista fornecida pela instituição de ensino e nem ser a única revendedora do produto exigido. Se o material não foi utilizado durante o ano letivo, aluno tem o total direito a reivindicar o produto e recebê-lo de volta.
Em caso de ilegalidade, o cidadão consumidor tem como alternativa denunciar o caso na própria sede do Procon municipal, na Central de Atendimento ao Cidadão (CEAC) – unidade instalada no Shopping Riomar, zona Sul da capital sergipana; pelas redes sociais ou através do site www.procon.se.gov.br, no campo "Reclamação Online Procon". "A lista é muito maior que isso; inclui ainda água mineral, álcool em gel, agenda específica da escola, copo e pratos descartáveis, algodão, balão de festas e entre outros materiais. Pode até parecer bobagem, mas inibir a reivindicação de produtos irregulares é mais uma forma de defender os seus direitos", declarou Jorge Husek. A lista completa dos produtos que não podem ser cobrados pode ser adquirida por meio do e-mail: procon.sejuc@sejuc.se.gov.br.
Esse conteúdo pode ainda ser disponibilizada de forma gratuita através de pedido por intermédio do e-mail: procon.ceac@sejuc.se.gov.br. Conforme previsto no CDC, penalidades financeiras serão aplicadas em caso de a escola repetir o comportamento inadequado. Ou seja, se mesmo após ter sido notificada em razão de algum descumprimento na legislação estadual, a instituição permanecer insistindo na cobrança ilegal, multas com valores que variam entre 500 e 12 milhões de reais podem ser aplicadas. Para evitar a continuidade dos atos irregulares, a direção do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor pede que as pessoas busquem defender mais os seus direitos e ajudar no combate à clandestinidade.
"Precisamos do apoio dos consumidores em geral para nos ajudar não somente ao combate a cada pedido irregular presente nos itens do material escolar, mas também na cobrança exorbitante de produtos em livrarias. Esse é um trabalho em conjunto em que a população em geral deve denunciar as prováveis irregularidades e deixar com o Procon o dever de investigar essas denúncias e punir os responsáveis", enalteceu Jorge Husek que completou dizendo: "os meios de comunicação são extremamente importantes nesse trabalho. Quanto mais os consumidores se apropriarem de informações importantes como essas, melhor para todos nós." (Milton Alves Júnior)

