Procon orienta pais sobre exigênciasde escolas

 

Técnicos do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) estão orientando os pais – e/ou responsáveis por estudantes colegiais -, para ficarem atentos aos limites legais dos itens da lista de materiais escolares apresentadas pelas instituições de ensino. A proposta do órgão é evitar que as Leis estaduais 12.886/2013 e 9.870/1999 sejam desrespeitadas. Esses textos legislativos impossibilitam as escolas, por exemplo, a solicitar dos pais itens como: carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos em geral, medicamentos e piloto para quadro branco, bem como materiais de higiene. Entre esses itens estão: sacos plásticos, sabão em pó e papel higiênico.
De acordo com o coordenador do Procon do município de Aracaju, Jorge Husek, entre os dias 5 e 25 de janeiro é natural o aumento de consumidores visitando as lojas do seguimento escolar em busca da aquisição de materiais didáticos tradicionalmente apresentados pelas unidades educacionais. Paralelo ao limite desses pedidos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), deixa claro ainda que a unidade escolar não pode especificar nenhuma marca de material que esteja na lista fornecida pela instituição de ensino e nem ser a única revendedora do produto exigido. Se o material não foi utilizado durante o ano letivo, aluno tem o total direito a reivindicar o produto e recebê-lo de volta.
Em caso de ilegalidade, o cidadão consumidor tem como alternativa denunciar o caso na própria sede do Procon municipal, na Central de Atendimento ao Cidadão (CEAC) – unidade instalada no Shopping Riomar, zona Sul da capital sergipana; pelas redes sociais ou através do site www.procon.se.gov.br, no campo "Reclamação Online Procon". "A lista é muito maior que isso; inclui ainda água mineral, álcool em gel, agenda específica da escola, copo e pratos descartáveis, algodão, balão de festas e entre outros materiais. Pode até parecer bobagem, mas inibir a reivindicação de produtos irregulares é mais uma forma de defender os seus direitos", declarou Jorge Husek. A lista completa dos produtos que não podem ser cobrados pode ser adquirida por meio do e-mail: procon.sejuc@sejuc.se.gov.br.
Esse conteúdo pode ainda ser disponibilizada de forma gratuita através de pedido por intermédio do e-mail: procon.ceac@sejuc.se.gov.br. Conforme previsto no CDC, penalidades financeiras serão aplicadas em caso de a escola repetir o comportamento inadequado. Ou seja, se mesmo após ter sido notificada em razão de algum descumprimento na legislação estadual, a instituição permanecer insistindo na cobrança ilegal, multas com valores que variam entre 500 e 12 milhões de reais podem ser aplicadas. Para evitar a continuidade dos atos irregulares, a direção do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor pede que as pessoas busquem defender mais os seus direitos e ajudar no combate à clandestinidade.
"Precisamos do apoio dos consumidores em geral para nos ajudar não somente ao combate a cada pedido irregular presente nos itens do material escolar, mas também na cobrança exorbitante de produtos em livrarias. Esse é um trabalho em conjunto em que a população em geral deve denunciar as prováveis irregularidades e deixar com o Procon o dever de investigar essas denúncias e punir os responsáveis", enalteceu Jorge Husek que completou dizendo: "os meios de comunicação são extremamente importantes nesse trabalho. Quanto mais os consumidores se apropriarem de informações importantes como essas, melhor para todos nós." (Milton Alves Júnior)

Técnicos do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) estão orientando os pais – e/ou responsáveis por estudantes colegiais -, para ficarem atentos aos limites legais dos itens da lista de materiais escolares apresentadas pelas instituições de ensino. A proposta do órgão é evitar que as Leis estaduais 12.886/2013 e 9.870/1999 sejam desrespeitadas. Esses textos legislativos impossibilitam as escolas, por exemplo, a solicitar dos pais itens como: carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos em geral, medicamentos e piloto para quadro branco, bem como materiais de higiene. Entre esses itens estão: sacos plásticos, sabão em pó e papel higiênico.
De acordo com o coordenador do Procon do município de Aracaju, Jorge Husek, entre os dias 5 e 25 de janeiro é natural o aumento de consumidores visitando as lojas do seguimento escolar em busca da aquisição de materiais didáticos tradicionalmente apresentados pelas unidades educacionais. Paralelo ao limite desses pedidos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), deixa claro ainda que a unidade escolar não pode especificar nenhuma marca de material que esteja na lista fornecida pela instituição de ensino e nem ser a única revendedora do produto exigido. Se o material não foi utilizado durante o ano letivo, aluno tem o total direito a reivindicar o produto e recebê-lo de volta.
Em caso de ilegalidade, o cidadão consumidor tem como alternativa denunciar o caso na própria sede do Procon municipal, na Central de Atendimento ao Cidadão (CEAC) – unidade instalada no Shopping Riomar, zona Sul da capital sergipana; pelas redes sociais ou através do site www.procon.se.gov.br, no campo "Reclamação Online Procon". "A lista é muito maior que isso; inclui ainda água mineral, álcool em gel, agenda específica da escola, copo e pratos descartáveis, algodão, balão de festas e entre outros materiais. Pode até parecer bobagem, mas inibir a reivindicação de produtos irregulares é mais uma forma de defender os seus direitos", declarou Jorge Husek. A lista completa dos produtos que não podem ser cobrados pode ser adquirida por meio do e-mail: procon.sejuc@sejuc.se.gov.br.
Esse conteúdo pode ainda ser disponibilizada de forma gratuita através de pedido por intermédio do e-mail: procon.ceac@sejuc.se.gov.br. Conforme previsto no CDC, penalidades financeiras serão aplicadas em caso de a escola repetir o comportamento inadequado. Ou seja, se mesmo após ter sido notificada em razão de algum descumprimento na legislação estadual, a instituição permanecer insistindo na cobrança ilegal, multas com valores que variam entre 500 e 12 milhões de reais podem ser aplicadas. Para evitar a continuidade dos atos irregulares, a direção do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor pede que as pessoas busquem defender mais os seus direitos e ajudar no combate à clandestinidade.
"Precisamos do apoio dos consumidores em geral para nos ajudar não somente ao combate a cada pedido irregular presente nos itens do material escolar, mas também na cobrança exorbitante de produtos em livrarias. Esse é um trabalho em conjunto em que a população em geral deve denunciar as prováveis irregularidades e deixar com o Procon o dever de investigar essas denúncias e punir os responsáveis", enalteceu Jorge Husek que completou dizendo: "os meios de comunicação são extremamente importantes nesse trabalho. Quanto mais os consumidores se apropriarem de informações importantes como essas, melhor para todos nós." (Milton Alves Júnior)

 

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