Produtores rurais devematualizar cadastro para receber benefício da tarifa rural
Publicado em 29 de julho de 2021
Por Jornal Do Dia
Mais de 23 mil consumidores rurais em Sergipe são beneficiados com o Programa de Tarifa Rural que concede descontos na conta de energia elétrica. Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Os produtores devem atualizar o cadastro junto à Energisa para continuar recebendo o benefício.
O desconto na tarifa é concedido pelo Governo Federal aos produtores rurais que residem na área rural ou aposentado nesta condição e para instalações classificadas como rural irrigante. Quem exerce atividade exclusivamente rural de aquicultura também pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O coordenador de leitura da Energisa, Danilo Prata, destaca a importância dos produtores atualizarem o cadastro. "É muito importante que os consumidores rurais realizem esta atualização para continuar recebendo o benefício. Lembrando que cada atividade pede uma documentação específica para comprovação, por isso orientamos que os clientes estejam com a documentação em mãos antes de formalizar a solicitação junto à Energisa".
O produtor rural deve ir a uma agência da Energisa para realizar o cadastro com os seguintes documentos: INCRA, CPF, RG e o número da Unidade Consumidora. Os produtores classificados apenas como rural, o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária, e ou possui INCRA, ITR, CCIR, ou ainda apresenta comprovação de aposentado rural.
Já o irrigante e aquicultor, precisam apresentar comprovação da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica. Excepcionalmente, para o primeiro ciclo de revisão cadastral 2021/2023 está autorizado o uso da autodeclaração do consumidor que exerce a atividade de irrigação e aquicultura, em razão da ausência dos instrumentos de licença ambiental e outorga.