Professor é agente do programa criado pelo MPE
Publicado em 04 de maio de 2013
Por Jornal Do Dia
O programa, criado em 2007 pelo Ministério Público de Sergipe, tem como um dos principais agentes do projeto o professor, que começa a agir quando constata a ausência do aluno por cinco dias consecutivos ou sete dias alternados, no período de um mês.
Constatada a infrequência reiterada do aluno no período de uma semana, o professor deverá comunicar o fato no mesmo dia, preenchendo em três vias a Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente e entregado a mesma à direção da escola para ser discutida na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se segue à comunicação e investigar a ausência.
De posse da comunicação, a direção da escola deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis, imediatamente, registrando os encaminhamentos efetivados com o objetivo do retorno à assiduidade do aluno, no prazo de uma semana.
Não sendo possível encontrar a família dos alunos evadidos, a escola deverá informa-se junto aos vizinhos, procurando o endereço de amigos ou parentes.
Esgotando os recursos cabíveis, e acabando o prazo de uma semana, não sendo localizado o aluno ou não voltando a freqüentar a escola, a direção deverá encaminhar a 1ª e 3ª vias da Ficai, com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados aos Conselhos Tutelares.
Com o TAC firmado, a Secretaria de Educação do Município fica responsável por estabelecer instrumentos normativos que garantam a operacionalização da Ficai, designando os profissionais que vão acompanhar e avaliar o projeto. O município também deve desenvolver ações que visam à conscientização dos pais ou responsáveis sobre a importância da frequência dos estudantes para o sucesso escolar. A secretaria também terá o papel de coordenar, supervisionar e avaliar a aplicação do projeto bem como reproduzir e distribuir, junto às escolas, as fichas da Ficai e disponibilizar espaços e pessoal de apoio para a realização dos eventos do projeto.
A secretária municipal de Educação de Boquim, Kelly Cristiane D´Avila falou da importância da medida na garantia do acesso à educação. "Nesse aspecto, a Ficai passa a ser um motivador que assegura os direitos das crianças e adolescentes. A nossa preocupação maior é manter o aluno na escola aprendendo" explicou.
Lídia Dias, assistente pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Boquim, revela que o órgão vem adotado a frequência sistematizada na rede há algum tempo, incluindo uma formação para professores e diretores das escolas para estimular ações que garantam a participação familiar no processo de acompanhamento da criança na escola. "Achamos louvável que o Ministério Público esteja retomando o programa no município, fortalecendo a importância da população interagir com a escola", destaca.
Além da escola, o Conselho Tutelar também participação no processo, sendo responsável por notificar os pais e responsáveis para que compareçam acompanhados dos alunos e comunicar ao Ministério Público quando a ação da entidade não for bem sucedida.
O Conselho Tutelar, dentro de suas atribuições legais (artigo 136 do ECA) e no período de duas semanas, diligenciará para o efetivo retorno do aluno à escola, adotando as medidas que entender cabíveis. Não obtendo êxito neste prazo, o Conselho Tutelar encaminhará a 1ª via do Ficai ao Ministério Público (Promotoria dos Direitos à Educação e Saúde).
A terceira ficha será preenchida e encaminhada ao Ministério Público, caso o Conselho não tenha solucionado o problema. O pai ou responsável que não se enquadrar no projeto é processado e o Ministério Público pode decretar sua prisão pelo período de um mês.
Também são previstas formações com professores, diretores de escolas, conselheiros tutelares e técnicos da Secretaria de Educação quanto às ações de enfrentamento à evasão escolar, contempladas no projeto.