Profissionais da música sergipana divulgam nota reclamando melhores condições de trabalho nos bares

 

Cantores e cantoras,I nstrumentistas, Auxiliares de produção,Apoiadores da música local,viemos a público informar que: 
A Pandemia e o confinamento gerou grandes prejuízos para o setor de entretenimento, onde os trabalhadores da música foram prejudicados por ficarem impedidos de exercer suas atividades.
Com o retorno do funcionamento de bares e restaurantes, observamos que a presença do público a estes ambientes foram visíveis, porém, com plausíveis e raras exceções, alguns contratantes estão oferecendo aos músicos, cachês inferiores a realidade de mercado, gerando uma insatisfação na classe e indignação por parte de amigos e fãs que acompanham diversos artistas locais e frequentam ambientes por conta destas atrações.
Considerando que estes lugares cobram couvert, dá entender para o consumidor que aquela atração receberá o seu devido, o que não ocorre, com justiça, na maioria dos casos. Há casos em que o couvert é compartilhado para pagar até aos garçons.
Para que o leitor tenha ideia, o valor de um músico profissional que acompanha outro artista em um show aberto, como exemplo, por um tempo de duas horas, gira em torno de no mínimo, 250 reais, podendo chegar ao dobro, a depender do período e instrumento utilizado. Isso, entre um artista e um músico. 
Mas, nos bares e restaurantes, nem todo proprietário considera os seguintes itens, que consideramos oportuno que todos saibam: 
 1)Da despesa de transporte do músico, seja no uso de combustível, seja no aplicativo de serviço de mobilidade.
2)Da despesa de manutenção do próprio instrumento, que precisa trocar cordas regularmente, sem destacar outras demandas. 
3)Da despesa de figurino, considerando a necessidade de uma boa apresentação visual.
4)Do cansaço físico do profissional, por conta do horário noturno, considerando que a apresentação gira em torno de 3 a 4 horas, o que não deixa de ser, a médio e longo prazo, desgastante para a saúde.
5)No caso de cantoras, do gasto com produção visual  – que não é barato.
6)Da alimentação, considerando que a maioria só tem direito a água.
 Diante do exposto, apresentamos nosso repúdio público a todo contratante que estiver oferecendo o cachê de cem reais, mesmo recebendo couvert acima, na conta final dos seus clientes.
Por esta razão, solicitamos apoio das autoridades para intervir em favor da classe, no sentido de haver um acordo sobre couvert ou valor para prestação de serviço na área da música em bares e restaurantes, estabelecendo um valor mínimo, que seja decente.
Além dos problemas supracitados, constata-se também, em alguns casos, a falta de reciprocidade nos compromissos, por parte do contratante, ora firmados.
Sendo o contratante, obviamente, a parte hipersuficiente nessa relação, faz uso dessa condição para cancelar o evento ou data outrora reservados, onde na grande maioria das vezes a desistência acontece muito próximo do evento acontecer, sem nenhuma garantia de cobertura do prejuízo causado pela data ocupada durante o tempo solicitado e que, provavelmente, não voltará a ser ocupada no tempo que lhe sobra.
Resta claro a necessidade de interferência das autoridades em defesa da parte hipossuficiente desta relação de prestação de serviço.
A valorização do trabalho daqueles que contribuem com a saúde emocional do público, deve ser considerado por todos, observado pelos clientes, fiscalizado pelas autoridades e apoiado por quem entende a luta destes bravos guerreiros e guerreiras que amam o que fazem, mas merecem ser valorizados pelo seu serviço. 
Assinam este documento:
– Grupo Artistas na Luta (Aracaju)
– Grupo dos Artistas Independentes de Sergipe
– Grupo dos Músicos Lagartenses

Cantores e cantoras,I nstrumentistas, Auxiliares de produção,Apoiadores da música local,viemos a público informar que: 
A Pandemia e o confinamento gerou grandes prejuízos para o setor de entretenimento, onde os trabalhadores da música foram prejudicados por ficarem impedidos de exercer suas atividades.
Com o retorno do funcionamento de bares e restaurantes, observamos que a presença do público a estes ambientes foram visíveis, porém, com plausíveis e raras exceções, alguns contratantes estão oferecendo aos músicos, cachês inferiores a realidade de mercado, gerando uma insatisfação na classe e indignação por parte de amigos e fãs que acompanham diversos artistas locais e frequentam ambientes por conta destas atrações.
Considerando que estes lugares cobram couvert, dá entender para o consumidor que aquela atração receberá o seu devido, o que não ocorre, com justiça, na maioria dos casos. Há casos em que o couvert é compartilhado para pagar até aos garçons.
Para que o leitor tenha ideia, o valor de um músico profissional que acompanha outro artista em um show aberto, como exemplo, por um tempo de duas horas, gira em torno de no mínimo, 250 reais, podendo chegar ao dobro, a depender do período e instrumento utilizado. Isso, entre um artista e um músico. 
Mas, nos bares e restaurantes, nem todo proprietário considera os seguintes itens, que consideramos oportuno que todos saibam: 
 1)Da despesa de transporte do músico, seja no uso de combustível, seja no aplicativo de serviço de mobilidade.
2)Da despesa de manutenção do próprio instrumento, que precisa trocar cordas regularmente, sem destacar outras demandas. 
3)Da despesa de figurino, considerando a necessidade de uma boa apresentação visual.
4)Do cansaço físico do profissional, por conta do horário noturno, considerando que a apresentação gira em torno de 3 a 4 horas, o que não deixa de ser, a médio e longo prazo, desgastante para a saúde.
5)No caso de cantoras, do gasto com produção visual  – que não é barato.
6)Da alimentação, considerando que a maioria só tem direito a água.
 Diante do exposto, apresentamos nosso repúdio público a todo contratante que estiver oferecendo o cachê de cem reais, mesmo recebendo couvert acima, na conta final dos seus clientes.
Por esta razão, solicitamos apoio das autoridades para intervir em favor da classe, no sentido de haver um acordo sobre couvert ou valor para prestação de serviço na área da música em bares e restaurantes, estabelecendo um valor mínimo, que seja decente.
Além dos problemas supracitados, constata-se também, em alguns casos, a falta de reciprocidade nos compromissos, por parte do contratante, ora firmados.
Sendo o contratante, obviamente, a parte hipersuficiente nessa relação, faz uso dessa condição para cancelar o evento ou data outrora reservados, onde na grande maioria das vezes a desistência acontece muito próximo do evento acontecer, sem nenhuma garantia de cobertura do prejuízo causado pela data ocupada durante o tempo solicitado e que, provavelmente, não voltará a ser ocupada no tempo que lhe sobra.
Resta claro a necessidade de interferência das autoridades em defesa da parte hipossuficiente desta relação de prestação de serviço.
A valorização do trabalho daqueles que contribuem com a saúde emocional do público, deve ser considerado por todos, observado pelos clientes, fiscalizado pelas autoridades e apoiado por quem entende a luta destes bravos guerreiros e guerreiras que amam o que fazem, mas merecem ser valorizados pelo seu serviço. 
Assinam este documento:
– Grupo Artistas na Luta (Aracaju)
– Grupo dos Artistas Independentes de Sergipe
– Grupo dos Músicos Lagartenses

 

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