Segunda, 27 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Programa de assistência ao inventor


Publicado em 15 de junho de 2019
Por Jornal Do Dia


 

O Inventor Assistance Program
me (IAP) – uma iniciativa da Or-
ganização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) em cooperação com o Fórum Econômico Mundial – é o primeiro programa global a combinar inventores de países em desenvolvimento e pequenas empresas com meios financeiros limitados com advogados de patentes. Esses especialistas fornecem assistência jurídica gratuita para ajudar os inventores a proteger a proteção de patentes.
Através do IAP, advogados e especialistas em patentes podem fornecer um apoio gratuíto para o uso e desenvolvimento do sistema de patentes nos países em desenvolvimento. Seu trabalho ajuda a estimular a inovação no nível de base e também permite que desenvolvam suas habilidades profissionais de maneiras novas e recompensadoras.
Inventores que trabalham em qualquer campo tecnológico podem se beneficiar de suporte especializado para ajudá-los a usar o sistema de patentes. Uma patente permite que inventores e empresas obtenham exclusividade valiosa sobre um novo produto ou processo. Nos países em desenvolvimento, no entanto, poucos inventores locais se aventuram no mundo das patentes e aqueles que o fazem sem apoio legal, muitas vezes falham nos primeiros passos devido a erros formais.
Além disso, a WIPO desenvolveu um curso on-line dedicado para ajudar inventores iniciantes a decidir se sua invenção atende aos requisitos de patenteabilidade. O curso é gratuito e qualquer um que desejar pode aceitá-lo. Para inventores sem um pedido de patente pendente, a aprovação no curso on-line é um pré-requisito para trabalhar em conjunto com um advogado de patentes pro bono através do IAP.
Por enquanto, o Inventor Assistance Programme (IAP) está ativo em cinco países: Colômbia, Equador, Marrocos, Filipinas e África do Sul. Cabe os inventores brasileiros reivindicarem que o programa chegue ao Brasil.
Os governos dos países em desenvolvimento interessados em participar devem contatar a WIPO, o Fórum Econômico Mundial ou um dos Membros do Comitê Diretor do IAP.
O pedido do país solicitante deve expressar o interesse em aderir ao IAP, juntamente com as seguintes informações: as ações que seu governo empreenderá para promover o IAP no país; o número de pedidos de patentes residentes depositados pro se (sem representação); estatísticas sobre o número de pedidos de patentes residentes rejeitados por motivos processuais (rejeições que foram provavelmente emitidas devido à falta de assistência legal, por exemplo, rejeições de formalidade, abandono, falha em solicitar um exame substantivo, resposta inoportuna à ação do escritório); e uma lista de quaisquer escritórios de advocacia conhecidos, advogados, grupos de advogados, grupos de inventores ou corporações que manifestaram interesse em ajudar com o trabalho do IAP.

Saumíneo Nascimento

O Inventor Assistance Program me (IAP) – uma iniciativa da Or- ganização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) em cooperação com o Fórum Econômico Mundial – é o primeiro programa global a combinar inventores de países em desenvolvimento e pequenas empresas com meios financeiros limitados com advogados de patentes. Esses especialistas fornecem assistência jurídica gratuita para ajudar os inventores a proteger a proteção de patentes.
Através do IAP, advogados e especialistas em patentes podem fornecer um apoio gratuíto para o uso e desenvolvimento do sistema de patentes nos países em desenvolvimento. Seu trabalho ajuda a estimular a inovação no nível de base e também permite que desenvolvam suas habilidades profissionais de maneiras novas e recompensadoras.
Inventores que trabalham em qualquer campo tecnológico podem se beneficiar de suporte especializado para ajudá-los a usar o sistema de patentes. Uma patente permite que inventores e empresas obtenham exclusividade valiosa sobre um novo produto ou processo. Nos países em desenvolvimento, no entanto, poucos inventores locais se aventuram no mundo das patentes e aqueles que o fazem sem apoio legal, muitas vezes falham nos primeiros passos devido a erros formais.
Além disso, a WIPO desenvolveu um curso on-line dedicado para ajudar inventores iniciantes a decidir se sua invenção atende aos requisitos de patenteabilidade. O curso é gratuito e qualquer um que desejar pode aceitá-lo. Para inventores sem um pedido de patente pendente, a aprovação no curso on-line é um pré-requisito para trabalhar em conjunto com um advogado de patentes pro bono através do IAP.
Por enquanto, o Inventor Assistance Programme (IAP) está ativo em cinco países: Colômbia, Equador, Marrocos, Filipinas e África do Sul. Cabe os inventores brasileiros reivindicarem que o programa chegue ao Brasil.
Os governos dos países em desenvolvimento interessados em participar devem contatar a WIPO, o Fórum Econômico Mundial ou um dos Membros do Comitê Diretor do IAP.
O pedido do país solicitante deve expressar o interesse em aderir ao IAP, juntamente com as seguintes informações: as ações que seu governo empreenderá para promover o IAP no país; o número de pedidos de patentes residentes depositados pro se (sem representação); estatísticas sobre o número de pedidos de patentes residentes rejeitados por motivos processuais (rejeições que foram provavelmente emitidas devido à falta de assistência legal, por exemplo, rejeições de formalidade, abandono, falha em solicitar um exame substantivo, resposta inoportuna à ação do escritório); e uma lista de quaisquer escritórios de advocacia conhecidos, advogados, grupos de advogados, grupos de inventores ou corporações que manifestaram interesse em ajudar com o trabalho do IAP.

Programa de Apoio à Pesquisa na Biblioteca Nacional 2019

A Biblioteca Nacional abriu no último dia 29 de maio de 2019, inscrições de projetos para o Programa de Apoio à Pesquisa, edição 2019. As inscrições ficarão abertas até 19 de julho de 2019.

Voltado para pesquisadores brasileiros e estrangeiros residentes no país, o Programa de Apoio à Pesquisa da Biblioteca Nacional seleciona projetos de pesquisa para concessão de bolsas, com a finalidade de incentivar a produção de estudos originais desenvolvidos a partir de pesquisas no acervo da Biblioteca Nacional, oriundos de qualquer subárea das áreas de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas (6), Ciências Humanas (7) e Linguística, Letras e Artes (8). Poderão também ser aceitas inscrições de pesquisadores com interesse em outras áreas, com qualquer temática, desde que tenham como objeto fundamental de pesquisa uma ou mais peças ou coleções dos acervos da Fundação Biblioteca Nacional.

As bolsas estão previstas com a seguinte configuração: quatro bolsas para pesquisadores doutores com título obtido em programas de doutorado reconhecidos pela CAPES ou obtido no exterior e revalidado por programa reconhecido pelo MEC, no valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Os documentos exigidos para inscrição são: cópia do documento de identidade; formulário de inscrição (modelo consta no site da Biblioteca Nacional), preenchido obrigatoriamente em forma legível; cópia do currículo acadêmico atualizado; o currículo acadêmico deverá ser da Plataforma Lattes; projeto de pesquisa (modelo consta no site da Biblioteca Nacional), em conformidade com regras estabelecidas no edital. A inscrição será realizada com o envio de uma única mensagem eletrônica contendo os documentos citados, em arquivos separados e em formato PDF, para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br, sendo que o assunto da mensagem pode ser identificado com o termo "inscrição". Somados, os documentos digitais em formato PDF não podem possuir tamanho superior a 9 Mb.

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade