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Projeto de lei de combate às fake news vai para a Câmara
Publicado em 02 de julho de 2020
Por Jornal Do Dia
O Senado aprovou na noite desta
terça-feira (30), em sessão delibe-
rativa remota, o projeto de lei de combate às fake news. O PL 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). A discussão foi marcada por discordâncias entre os senadores sobre vários pontos do texto – que teve, no total, quatro relatórios consecutivos apresentados antes da votação, além de mudanças apresentadas em Plenário. Os outros dois senadores sergipanos – Maria do Carmo Alves (DEM) e Rogério Carvalho (PT) – apoiaram a proposta.
As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro. Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos. As normas não atingem as empresas jornalísticas.
O texto aprovado obriga as plataformas a excluírem as contas falsas, criadas ou usadas "com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público", exceto em caso de conteúdo humorístico. Será permitida a abertura de contas com nome social ou pseudônimo.
Os provedores terão também que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário e excluir os robôs (contas automatizadas para envio maciço de conteúdos), quando não forem identificados como tais tanto para os usuários quanto para as plataformas.
Ainda de acordo com o projeto, se houver denúncias de desrespeito à lei, uso de robôs ou de contas falsas, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem poderão requerer aos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem sua identidade, inclusive com a apresentação de documento válido. O mesmo vale para quando houver ordem judicial. Além disso, os provedores terão que desenvolver sistemas de detecção de fraude no cadastro e de uso ilegal de contas.
O projeto determina também que as empresas limitem o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.
Outra exigência é a de que os provedores mantenham à disposição do Judiciário, por três meses, os registros dos encaminhamentos das mensagens em massa, com a identificação dos remetentes, a data e a hora dos envios e o número total dos que as receberam. Apesar de o texto abrir a possibilidade de se rastrear as mensagens encaminhadas em aplicativos de conversa, Angelo Coronel esclareceu que não haverá brecha para quebra de conversas criptografadas.
São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários num período de 15 dias. A obrigatoriedade de guarda só vale para mensagens que se enquadrem nesse critério e que tenham sido recebidas por mais de mil usuários.
No caso dos serviços de mensagem, as plataformas serão obrigadas a suspender as contas vinculadas a números de celulares desabilitados pelas operadoras de telefonia, exceto quando o usuário tenha solicitado a vinculação a um novo número de telefone. Elas deverão solicitar os números desabilitados às concessionárias.
Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações da conta responsável pelo conteúdo, que permitam ao usuário fazer contato com o anunciante. O texto também obrigava os provedores a oferecer acesso a todos os conteúdos publicitários veiculados pelos anunciantes nos últimos 12 meses, mas esse trecho foi retirado pelo relator na versão do texto apresentada em Plenário, a pedido das bancadas do Cidadania e do MDB.
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (30), em sessão delibe- rativa remota, o projeto de lei de combate às fake news. O PL 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). A discussão foi marcada por discordâncias entre os senadores sobre vários pontos do texto – que teve, no total, quatro relatórios consecutivos apresentados antes da votação, além de mudanças apresentadas em Plenário. Os outros dois senadores sergipanos – Maria do Carmo Alves (DEM) e Rogério Carvalho (PT) – apoiaram a proposta.
As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro. Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos. As normas não atingem as empresas jornalísticas.
O texto aprovado obriga as plataformas a excluírem as contas falsas, criadas ou usadas "com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público", exceto em caso de conteúdo humorístico. Será permitida a abertura de contas com nome social ou pseudônimo.
Os provedores terão também que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário e excluir os robôs (contas automatizadas para envio maciço de conteúdos), quando não forem identificados como tais tanto para os usuários quanto para as plataformas.
Ainda de acordo com o projeto, se houver denúncias de desrespeito à lei, uso de robôs ou de contas falsas, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem poderão requerer aos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem sua identidade, inclusive com a apresentação de documento válido. O mesmo vale para quando houver ordem judicial. Além disso, os provedores terão que desenvolver sistemas de detecção de fraude no cadastro e de uso ilegal de contas.
O projeto determina também que as empresas limitem o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.
Outra exigência é a de que os provedores mantenham à disposição do Judiciário, por três meses, os registros dos encaminhamentos das mensagens em massa, com a identificação dos remetentes, a data e a hora dos envios e o número total dos que as receberam. Apesar de o texto abrir a possibilidade de se rastrear as mensagens encaminhadas em aplicativos de conversa, Angelo Coronel esclareceu que não haverá brecha para quebra de conversas criptografadas.
São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários num período de 15 dias. A obrigatoriedade de guarda só vale para mensagens que se enquadrem nesse critério e que tenham sido recebidas por mais de mil usuários.
No caso dos serviços de mensagem, as plataformas serão obrigadas a suspender as contas vinculadas a números de celulares desabilitados pelas operadoras de telefonia, exceto quando o usuário tenha solicitado a vinculação a um novo número de telefone. Elas deverão solicitar os números desabilitados às concessionárias.
Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações da conta responsável pelo conteúdo, que permitam ao usuário fazer contato com o anunciante. O texto também obrigava os provedores a oferecer acesso a todos os conteúdos publicitários veiculados pelos anunciantes nos últimos 12 meses, mas esse trecho foi retirado pelo relator na versão do texto apresentada em Plenário, a pedido das bancadas do Cidadania e do MDB.
Manipulação
Para Alessandro Vieira, o projeto é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. Entre as principais mudanças estão regras para coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto cria regras para as contas institucionais de autoridades, como o presidente da República, e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas.
Democracia
Do senador Rogério Carvalho (SE), líder do PT, ao defender o projeto. "Esse tema mexe com aquilo que é mais precioso numa sociedade, que é a própria democracia. Se a gente não tem o debate em cima de fatos verídicos, em cima da verdade, não construímos um debate honesto, esclarecedor e acabamos induzindo a sociedade a erros que podem, inclusive, custar vidas".
Vai vetar
O presidente Jair Bolsonaro disse, nesta quarta-feira (1), que poderá vetar o projeto de lei que trata das fake news e que foi aprovado pelo Senado na terça-feira. "Acho que, na Câmara, vai ser difícil aprovar. Agora, se for [aprovado], cabe a nós ainda a possibilidade do veto. Acho que não vai vingar este projeto não", disse Bolsonaro a um grupo de apoiadores na entrada do Palácio da Alvorada, segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo.
Liberdade
O projeto, que representa um derrota para o governo, o foi aprovado por 44 votos favoráveis contra 32 contrários à regulamentação do assunto. Caso o projeto seja aprovado sem alterações pela Câmara, caberá a Bolsonaro sancionar ou vetar o texto. "Tem que ter liberdade. Ninguém mais do que eu é criticado na internet e nunca reclamei. No meu Facebook, quando o cara faz baixaria, eu bloqueio. É um direito meu", completou.
Constatação
Os vereadores de Aracaju não aprovaram o congelamento dos seus próprios salários, mas os salários dos vereadores a serem eleitos nas próximas eleições. Ou será que já se consideram reeleitos antes do referendo popular?
Sem seriedade
Sobre a falta de seriedade no trato da Educação, que já teve três ministros em 18 meses, o deputado estadual Iran Barbosa (PT), que também é professor, manifestou sua preocupação durante a Sessão Remota da Alese, que aconteceu nesta quarta-feira. "Não é apenas preocupante a rotatividade de gestores no MEC, mas as consequências geradas pela falta de continuidade de uma política nacional para a Educação", entende.
Compras
Projeto do deputado Gilmar Carvalho (PSC) aprovado na sessão remota desta quarta-feira , na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), dispõe sobre normas quanto às contratações públicas firmadas em Sergipe, durante o período que estiver vigente o estado de calamidade, em virtude da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, as contratações públicas durante a pandemia, devem ser feitas de preferência, dando prioridade às empresas que tenham matriz fixada em Sergipe.
Prejuízos
Gilmar justifica que diante do fechamento de estabelecimentos com atividades consideradas não essenciais pelo decreto governamental, várias empresas sergipanas vêm sofrendo efeitos econômicos decorrentes da crise gerada por essa situação excepcional da pandemia. "O objetivo é de que preferencialmente (não obrigatoriamente), nesse período da pandemia da covid-19, sejam contratadas empresas que tenham matriz em Sergipe, para que de alguma forma, ajude a movimentar a economia no nosso estado", explica o parlamentar.
Superpar
O deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania), comemorou a decisão da Justiça em conceder liminar favorável à ação popular ajuizada por ele ainda no ano de 2019, pedindo a extinção da Superintendência Especial de Parceiras Público-Privadas (Superpar), bem como a exoneração das pessoas que foram lotadas no órgão. O deputado afirma que a superintendência foi criada através do decreto governamental nº 40.396 e que essa medida é inconstitucional. Ele informa que na mesma época em que o Governo criou a superintendência, ele apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 01/2019, que pretendia revogar o decreto governamental.
Desrespeito
Georgeo explica que ao criar a superintendência através de um decreto, o Governo, além de não respeitar a competência do Poder Legislativo, desacatou o que determina a Constituição. "O que o Governo fez foi ignorar a missão constitucional da Assembleia. Na forma de decreto, essa medida não poderia prosperar em respeito à nossa Constituição. Eles criaram cargos e as atribuições de um novo órgão público. Para tal, a nossa Constituição determina que é preciso enviar um projeto de lei para a Assembleia analisar e votar. E isso não aconteceu. Por isso, criamos o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2019, que infelizmente não chegou nem mesmo a ser pautado na Assembleia para a apreciação dos deputados".
Liminar
Como o PDL não foi colocado para os debates, o deputado Georgeo recorreu à Justiça e ajuizou uma ação popular no início deste ano contra o Governo do Estado pedindo a inconstitucionalidade do decreto que criou a Superpar. A liminar favorável, que foi publicada dia 29/06, determina que o Estado exonere o superintendente e se abstenha de nomear pessoal para o órgão.
Plano Safra
"Novidades do Banco do Nordeste para o Plano Safra 2020-2021" é o tema da live que o BNB realiza, nesta quinta-feira (2), às 9h30. O evento divulgará as mudanças e os benefícios do Plano Safra 2020/2021, programa do Governo Federal lançado no último dia 17. Como parceiro do agronegócio, o Banco divulgará também estratégias para o setor e lançará o APP BNB Agro e as soluções Custeio Digital e Comercialização Digital, que possibilitam o cliente realizar operações por meio do APP e também pelo portal do Banco, de forma rápida e segura. O evento será transmitido via Youtube, no canal do Banco do Nordeste (link https://www.youtube.com/watch?v=DTv3YPlbBOc).
Com agências