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Projeto sobre PPP de Mitidieri atualiza lei de 2007 criada no governo Déda
Publicado em 24 de abril de 2023
Por Jornal Do Dia Se
A pressão das centrais sindicais e dos movimentos populares não foi suficiente para evitar que a Assembleia Legislativa aprovasse o projeto 150/2003, encaminhado pelo governador Fábio
Mitidieri (PSD), que institui o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe – PPE-SE. O projeto também altera e revoga dispositivos da Lei n° 6.299 de 19 de dezembro de 2007, sancionada pelo então governador Marcelo Déda.
Centrais e movimentos entendem que a aprovação da proposta, encaminhada no último dia 17, permitiria que o governador pudesse efetivar o desejo de firmar uma PPP para administrar a Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso, sem a necessidade de um procedimento específico no legislativo. Ou a realização de audiências públicas e a revogação das concessões cedidas pelas prefeituras municipais.
No projeto de Mitidieri são considerados negócios públicos-privados: a) parcerias público-privadas; b) concessões comuns; c) concessões regidas por legislação setorial; d) permissões de serviço público; e) concessão de uso ou arrendamento de bem público; f) concessão de direito real de uso; g) locação sob medida de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração (operação”builttosuit”); h) outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante a qualquer das espécies de concessão admitidas em lei.
No caso, as parcerias estratégicas podem ser desenvolvidas nas áreas de: a) educação, cultura, saúde e assistência social; b) transportes públicos, c) rodovias, pontes, viadutos e túneis; d) portos e aeroportos; e) terminais de passageiros e plataformas logísticas; saneamento básico, g) tratamento de resíduos e aterro sanitário; h) dutos comuns; ) sistema penitenciário e unidades de medidas socioeducativas; j) ciência, pesquisa e tecnologia, incluídos, neste último caso, a tecnologia de informação e comunicação; k) agronegócios e agroindústria, energia, habitação, urbanização e meio ambiente; l) lazer, esporte e turismo; m) infraestrutura de acesso às redes de utilidade pública, inclusive às redes de acesso virtual por tecnologias de informação e comunicação; n) infraestrutura destinada utilização pela Administração Pública; o) incubadora de empresas; p) desenvolvimentos de atividades e projetos voltados para a área de pessoas com deficiência; q) capacitação e desenvolvimento tecnológico; r) desenvolvimento operacional; s) outras áreas públicas de interesse social ou econômico.
A lei 6.299, de 19 de dezembro de 2007, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Marcelo Déda Chagas, instituiu o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de Sergipe – PROPPPSE, destinado a disciplinar, promover, fomentar e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bem-estar coletivo.
A lei em vigor considera contrato de parceria público-privada o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, celebrado entre a Administração Pública Estadual e agentes do setor privado, para implantação, desenvolvimento, melhoria, exploração ou gestão, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público dele decorrentes, em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela exploração incumbam ao parceiro privado, sendo este remunerado segundo o seu desempenho na execução das atividades contratadas.
A Lei sancionada por Déda que está em vigor, estabelece que podem ser objeto de parceria público-privada: I – educação, cultura, saúde assistência social; II – transportes públicos; III- rodovias, pontes, viadutos e túneis; IV – portos e aeroportos; V – terminais de passageiros e plataformas logísticas; VI – saneamento básico; VII – tratamento de resíduos e aterro sanitário; VIII – dutos comuns; IX – sistema penitenciário e unidades de medidas sócio-educativas; X – ciência, pesquisa e tecnologia, incluídos, neste último caso, a tecnologia de informação e comunicação; XI – agronegócios e agroindústria, energia, habitação, urbanização e meio ambiente; XII – lazer, esporte e turismo; XIII – infraestrutura de acesso às redes de utilidade pública, inclusive às redes de acesso virtual por tecnologias de informação e comunicação; XIV – infraestrutura destinada à utilização pela Administração Pública; XV – incubadora de empresas; XVI – desenvolvimentos de atividades e projetos voltados para área de pessoas com deficiência.
O projeto de lei proposto por Mitidieri é mais amplo e, entre outros pontos, estabelece as regras para a realização da licitação para a contratação da PPE. Como o projeto, a lei de 2007 também prevê parcerias para a área de saneamento.