**PUBLICIDADE
Prorrogado prazo para a escrituração digital
Publicado em 17 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia
A Receita Federal prorrogou o prazo para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido adotarem a Escrituração Fiscal Digital em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins. Desta maneira, o prazo ficou em 1º de janeiro de 2013. De acordo com a instrução normativa, deverão ser registrados pela escrituração os tributos recolhidos a partir de 1º de julho deste ano.
As regras para as empresas do lucro presumido são as mesmas para as empresas do Lucro Real, ou seja, a entrega do arquivo deve acontecer até o 10º dia útil do 2º. mês subsequente a competência. Vale destacar que as empresas que não conseguirem entregar os arquivos no prazo pagarão multa no valor de R$ 5 mil por mês, por competência, acumulativo.
A diferença, entretanto, fica por conta da complexidade do arquivo. Enquanto as empresas optantes pelo Lucro Real trabalham no regime cumulativo, apurando créditos e débitos de PIS e COFINS nas operações de compras e vendas, as empresas do Lucro Presumido trabalham no regime não cumulativo, pagando uma alíquota fixa de 3,65% para os dois tributos.