Sexta, 27 De Dezembro De 2024
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

Quem não usar máscara pode ser processado por risco de contágio


Publicado em 16 de maio de 2020
Por Jornal Do Dia


 

Com aprovação da Lei Estadual nº 8.677/20, que obriga uso de máscara em locais públicos e privados, o cidadão que não utilizar o equipamento de proteção individual pode responder, na Justiça, de acordo com o que dispõe o artigo 268 do Código Penal. O dispositivo legal trata da infração de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Por isso, estão sendo feitas todas as orientações necessárias sobre a importância do uso da máscara tanto do ponto de vista sanitário, quanto do ponto de vista legal.
A lei estadual destaca que o uso é obrigatório na maioria das situações cotidianas diante da pandemia do coronavírus. De acordo com a lei, é necessário estar com o equipamento de proteção individual para circular ou permanecer nas vias e espaços públicos, inclusive quando da utilização de transporte público ou privado; para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais; assim como nos estabelecimentos públicos e privados.
Nos estabelecimentos públicos e privados, os locais devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, além de permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual.
Recomendações – É importante lembrar que as máscaras de proteção respiratória podem ser profissionais ou caseiras, e devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde. As pessoas precisam fazer a adequada higienização do equipamento de proteção individual, se atentar para não tocar na máscara, e caso a toque, realize a higienização das mãos. A máscara também deve cobrir totalmente a boca e o nariz.

Com aprovação da Lei Estadual nº 8.677/20, que obriga uso de máscara em locais públicos e privados, o cidadão que não utilizar o equipamento de proteção individual pode responder, na Justiça, de acordo com o que dispõe o artigo 268 do Código Penal. O dispositivo legal trata da infração de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Por isso, estão sendo feitas todas as orientações necessárias sobre a importância do uso da máscara tanto do ponto de vista sanitário, quanto do ponto de vista legal.
A lei estadual destaca que o uso é obrigatório na maioria das situações cotidianas diante da pandemia do coronavírus. De acordo com a lei, é necessário estar com o equipamento de proteção individual para circular ou permanecer nas vias e espaços públicos, inclusive quando da utilização de transporte público ou privado; para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais; assim como nos estabelecimentos públicos e privados.
Nos estabelecimentos públicos e privados, os locais devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, além de permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual.

Recomendações –
É importante lembrar que as máscaras de proteção respiratória podem ser profissionais ou caseiras, e devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde. As pessoas precisam fazer a adequada higienização do equipamento de proteção individual, se atentar para não tocar na máscara, e caso a toque, realize a higienização das mãos. A máscara também deve cobrir totalmente a boca e o nariz.

 

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade