Quem não usar máscara pode ser processado por risco de contágio
Publicado em 16 de maio de 2020
Por Jornal Do Dia
Com aprovação da Lei Estadual nº 8.677/20, que obriga uso de máscara em locais públicos e privados, o cidadão que não utilizar o equipamento de proteção individual pode responder, na Justiça, de acordo com o que dispõe o artigo 268 do Código Penal. O dispositivo legal trata da infração de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Por isso, estão sendo feitas todas as orientações necessárias sobre a importância do uso da máscara tanto do ponto de vista sanitário, quanto do ponto de vista legal.
A lei estadual destaca que o uso é obrigatório na maioria das situações cotidianas diante da pandemia do coronavírus. De acordo com a lei, é necessário estar com o equipamento de proteção individual para circular ou permanecer nas vias e espaços públicos, inclusive quando da utilização de transporte público ou privado; para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais; assim como nos estabelecimentos públicos e privados.
Nos estabelecimentos públicos e privados, os locais devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, além de permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual.
Recomendações – É importante lembrar que as máscaras de proteção respiratória podem ser profissionais ou caseiras, e devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde. As pessoas precisam fazer a adequada higienização do equipamento de proteção individual, se atentar para não tocar na máscara, e caso a toque, realize a higienização das mãos. A máscara também deve cobrir totalmente a boca e o nariz.