Domingo, 19 De Janeiro De 2025
       
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Reajuste médio da tarifa da Energisa é de 11,30%


Publicado em 17 de abril de 2018
Por Jornal Do Dia


 

A Diretoria da Agên-
cia Nacional de 
Energia Elétrica (ANEEL) aprovou ontem durante Reunião Pública, a quarta revisão tarifária da Energisa Sergipe (ESE). As novas tarifas entram em vigor no próximo dia 22/4/18. A empresa atende 762 mil unidades consumidoras localizadas em 63 municípios de Sergipe.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A revisão tarifária periódica reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos. Os limites de DEC e EC da distribuidora para o período de 2019 a 2023 também foram revisados. O assunto ficou em audiência pública entre 31/1/18 e 17/3/18. Houve sessão presencial para discutir o tema em Aracaju (SE), no dia 15/3/18.

A Diretoria da Agên- cia Nacional de  Energia Elétrica (ANEEL) aprovou ontem durante Reunião Pública, a quarta revisão tarifária da Energisa Sergipe (ESE). As novas tarifas entram em vigor no próximo dia 22/4/18. A empresa atende 762 mil unidades consumidoras localizadas em 63 municípios de Sergipe.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A revisão tarifária periódica reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos. Os limites de DEC e EC da distribuidora para o período de 2019 a 2023 também foram revisados. O assunto ficou em audiência pública entre 31/1/18 e 17/3/18. Houve sessão presencial para discutir o tema em Aracaju (SE), no dia 15/3/18.

 

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