Desde a terça-feira (7), agentes públicos estão proibidos de promover a revisão geral da remuneração das servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição das perdas inflacionárias registradas no próprio ano eleitoral, de acordo com o calendário das Eleições 2026.
A regra vale até a posse das eleitas e eleitos e se aplica a toda a circunscrição do pleito. Na prática, a medida autoriza apenas a reposição do poder de compra, vedando aumentos reais nas remunerações.
Segundo a legislação, a limitação busca preservar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, impedindo que medidas de impacto econômico sejam utilizadas para influenciar o eleitorado. A norma também contribui para manter o equilíbrio da disputa e a legitimidade do processo eleitoral.
O descumprimento da regra pode caracterizar conduta vedada e os responsáveis podem responder a sanções previstas na legislação eleitoral, conforme as circunstâncias do caso.
Reajustes vedados

