Recesso judiciário
Publicado em 19 de dezembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
De 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, o Poder Judiciário do Estado de Sergipe funcionará em regime de plantão, conforme as Portarias GP4 Atributivas 1973/2024, que designa os desembargadores para os plantões do 2º Grau, e 1974/2024, referente aos juízes de direito para os plantões do 1º Grau.
Em observância ao artigo 220 do Código de Processo Civil, de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais e as audiências, sem prejuízo de publicações de atos processuais (acórdãos, sentenças e decisões, etc.) e a intimação de partes ou advogados, no primeiro e segundo graus de jurisdição.
Apenas as medidas urgentes devem ser objeto de apreciação no plantão, conforme dispõe o Regimento Interno do TJSE, de sorte que não devem ser recebidas peças, petições ou outros documentos que não se relacionem às medidas de urgência.
Os plantões serão realizados na Central de Plantão Judiciário (Ceplan), no Fórum Gumersindo Bessa, à Avenida Tancredo Neves s/n, bairro Capucho, em Aracaju. O telefone é (79) 3226-3503. A partir das 18 horas, o plantão noturno é realizado em regime de sobreaviso, devendo ser acionado pelo telefone (79) 98847-5953.