Milton Alves Júnior
Segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), um mandado de segurança protocolado pela Prefeitura de Aracaju, contestando a decisão emitida na semana passada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que determinou medida cautelar contra a licitação do transporte público da região metropolitana da capital sergipana. Conforme defendido pela administração municipal, a ordem emitida pela Corte de Contas carece de fundamentos legais, fere princípios constitucionais e compromete a continuidade de políticas públicas voltadas à mobilidade urbana.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município (CGM), é evidente a inexistência de ilegalidade na conduta administrativa, bem como voltou a destacar que o próprio TCE já havia reconhecido nulidades na licitação. Esta medida aconteceu no final do ano passado quando o Ministério Público Estadual (MPSE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) reforçando a legalidade do processo. Em comunicado oficial a CGM apresentou questionamentos direcionados para possível ausência de urgência que justificasse a medida cautelar sem que a prefeita de Aracaju – que também preside o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) – fosse previamente ouvida.
Pelo JORNAL DO DIA foi destacado na edição do último final de semana que o conselheiro Flávio Conceição – relator deste processo, emitiu duas medidas cautelares relacionadas ao transporte urbano. As medidas foram aprovadas durante sessão plenária da última quinta-feira, 31, sendo elas: a primeira trata da adesão do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju (CTM) à ata de registro de preços firmada entre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) e a empresa TevxMotors Group Ltda.; a segunda medida cautelar diz respeito à anulação da concorrência pública.
Para o TCE, não houve decisão judicial definitiva que suspendesse o certame, tampouco ato formal de anulação devidamente fundamentado. A Procuradoria entende que não havia risco iminente que justificasse uma decisão monocrática e imediata. Na medida de segurança a Prefeitura de Aracaju aponta ainda possível violação ao contraditório e à ampla defesa, afirmando que a medida foi tomada sem garantir à chefe do Executivo municipal a oportunidade de se manifestar, o que fere garantias constitucionais do devido processo legal. Até o início da noite de ontem o TCE e o TJSE não haviam se manifestado sobre o processo iniciado pela CGM.


