Recurso da prefeitura contra TCE será analisado pelo TJSE

Milton Alves Júnior

 

Segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), um mandado de segurança protocolado pela Prefeitura de Aracaju, contestando a decisão emitida na semana passada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que determinou medida cautelar contra a licitação do transporte público da região metropolitana da capital sergipana. Conforme defendido pela administração municipal, a ordem emitida pela Corte de Contas carece de fundamentos legais, fere princípios constitucionais e compromete a continuidade de políticas públicas voltadas à mobilidade urbana.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município (CGM), é evidente a inexistência de ilegalidade na conduta administrativa, bem como voltou a destacar que o próprio TCE já havia reconhecido nulidades na licitação. Esta medida aconteceu no final do ano passado quando o Ministério Público Estadual (MPSE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) reforçando a legalidade do processo. Em comunicado oficial a CGM apresentou questionamentos direcionados para possível ausência de urgência que justificasse a medida cautelar sem que a prefeita de Aracaju – que também preside o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) – fosse previamente ouvida.
Pelo JORNAL DO DIA foi destacado na edição do último final de semana que o conselheiro Flávio Conceição – relator deste processo, emitiu duas medidas cautelares relacionadas ao transporte urbano. As medidas foram aprovadas durante sessão plenária da última quinta-feira, 31, sendo elas: a primeira trata da adesão do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju (CTM) à ata de registro de preços firmada entre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) e a empresa TevxMotors Group Ltda.; a segunda medida cautelar diz respeito à anulação da concorrência pública.
Para o TCE, não houve decisão judicial definitiva que suspendesse o certame, tampouco ato formal de anulação devidamente fundamentado. A Procuradoria entende que não havia risco iminente que justificasse uma decisão monocrática e imediata. Na medida de segurança a Prefeitura de Aracaju aponta ainda possível violação ao contraditório e à ampla defesa, afirmando que a medida foi tomada sem garantir à chefe do Executivo municipal a oportunidade de se manifestar, o que fere garantias constitucionais do devido processo legal. Até o início da noite de ontem o TCE e o TJSE não haviam se manifestado sobre o processo iniciado pela CGM.

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