Quinta, 26 De Dezembro De 2024
       
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Recursos da PMA não podem ficar em bancos privados, diz TCE


Publicado em 11 de outubro de 2013
Por Jornal Do Dia


O conselheiro Clóvis Barbosa durante sessão do TCE

Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) ocorrida ontem, 10, o conselheiro Clóvis Barbosa de Mello apresentou nova análise acerca do Pregão Presencial nº 006/2013, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Aracaju irá contratar instituição financeira para prestação de serviços bancários.

Clóvis Barbosa citou o Artigo 164 da Constituição Federal, segundo o qual as disponibilidades de caixa dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais. "E no caso de Sergipe, a Constituição Estadual diz que, seja para o Estado ou para os municípios, a instituição financeira oficial para o depósito é o Banese", colocou.

Conforme o conselheiro, "nada impede que a Prefeitura de Aracaju emita seus boletos de arrecadação de IPTU e ISS, por exemplo, através do Bradesco, Itaú ou qualquer outro banco. O que não pode é este capital ficar no banco arrecadador, pois isso permitiria que a ‘disponibilidade de caixa’ ficasse em instituição não oficial, contrariando as normas constitucionais".

Sendo assim, sua proposta é pela inclusão de uma nova alínea no Subitem 15.1 do Edital, dispondo que "Os valores de receitas arrecadados serão transferidos incontinenti à conta única do Banco do Estado de Sergipe S/A – BANESE".

A outra retificação proposta pelo conselheiro Clóvis Barbosa foi no sentido da unificação do prazo referente ao pagamento do valor homologado na licitação, já que o subitem 12.1 prevê três dias úteis para o adimplemento, enquanto o subitem 15.1, que trata das Obrigações da Contratada, diz que o prazo é de cinco dias úteis.

O conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, autor do estudo apresentado na sessão plenária ocorrida no último dia 03, indicando não haver ilegalidade no edital após as devidas correções com a republicação por incorreção e o estabelecimento de nova data (21/10) para realização do Pregão, salientou que o Termo de Referência que acompanha o edital já prevê que os valores de receitas arrecadados serão transferidos para a conta única da Prefeitura no Banese.

Quanto à proposta de unificação dos prazos, Evanildo disse entender que deve prevalecer o de cinco dias úteis, por ser o melhor para a contratada. "É uma matéria que deve ser observada, mas não traz grande relevância a sustentar posterior cautelar pela suspensão do procedimento", ponderou o conselheiro-substituto, antecipando que se reunirá com o procurador-geral do município para tratar das questões colocadas.

Representante do Ministério Público de Contas na sessão desta quinta, o procurador João Augusto Bandeira de Mello pontuou ainda que os recursos referentes ao valor homologado na licitação também devem ser transferidos para a conta única do Banese.

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