O conselheiro Clóvis Barbosa durante sessão do TCE
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Recursos da PMA não podem ficar em bancos privados, diz TCE
Publicado em 11 de outubro de 2013
Por Jornal Do Dia
Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) ocorrida ontem, 10, o conselheiro Clóvis Barbosa de Mello apresentou nova análise acerca do Pregão Presencial nº 006/2013, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Aracaju irá contratar instituição financeira para prestação de serviços bancários.
Clóvis Barbosa citou o Artigo 164 da Constituição Federal, segundo o qual as disponibilidades de caixa dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais. "E no caso de Sergipe, a Constituição Estadual diz que, seja para o Estado ou para os municípios, a instituição financeira oficial para o depósito é o Banese", colocou.
Conforme o conselheiro, "nada impede que a Prefeitura de Aracaju emita seus boletos de arrecadação de IPTU e ISS, por exemplo, através do Bradesco, Itaú ou qualquer outro banco. O que não pode é este capital ficar no banco arrecadador, pois isso permitiria que a ‘disponibilidade de caixa’ ficasse em instituição não oficial, contrariando as normas constitucionais".
Sendo assim, sua proposta é pela inclusão de uma nova alínea no Subitem 15.1 do Edital, dispondo que "Os valores de receitas arrecadados serão transferidos incontinenti à conta única do Banco do Estado de Sergipe S/A – BANESE".
A outra retificação proposta pelo conselheiro Clóvis Barbosa foi no sentido da unificação do prazo referente ao pagamento do valor homologado na licitação, já que o subitem 12.1 prevê três dias úteis para o adimplemento, enquanto o subitem 15.1, que trata das Obrigações da Contratada, diz que o prazo é de cinco dias úteis.
O conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, autor do estudo apresentado na sessão plenária ocorrida no último dia 03, indicando não haver ilegalidade no edital após as devidas correções com a republicação por incorreção e o estabelecimento de nova data (21/10) para realização do Pregão, salientou que o Termo de Referência que acompanha o edital já prevê que os valores de receitas arrecadados serão transferidos para a conta única da Prefeitura no Banese.
Quanto à proposta de unificação dos prazos, Evanildo disse entender que deve prevalecer o de cinco dias úteis, por ser o melhor para a contratada. "É uma matéria que deve ser observada, mas não traz grande relevância a sustentar posterior cautelar pela suspensão do procedimento", ponderou o conselheiro-substituto, antecipando que se reunirá com o procurador-geral do município para tratar das questões colocadas.
Representante do Ministério Público de Contas na sessão desta quinta, o procurador João Augusto Bandeira de Mello pontuou ainda que os recursos referentes ao valor homologado na licitação também devem ser transferidos para a conta única do Banese.