Sábado, 18 De Janeiro De 2025
       
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Resolução que zerou imposto de importação de revólveres é suspensa


Publicado em 15 de dezembro de 2020
Por Jornal Do Dia


Medida contraria a Constituição, diz ministro do STF

 

Agência Brasil 
O ministro do Supre
mo Tribunal Fede
ral (STF) Edson Fachin suspendeu ontem(14) os efeitos da resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que zerou a alíquota do Imposto sobre Importação de revólveres e pistolas. Fachin atendeu a pedido liminar feito pelo PSB. A resolução entraria em vigor em 1º de janeiro. 
O partido alegou, no pedido, que a medida da Camex "facilitaria o acesso da população a armas de fogo", além de representar renúncia fiscal em tempos de pandemia. 
Na decisão, o ministro entendeu que a resolução se "apresenta como contrária à Constituição da República". 
"Conclui-se pela verossimilhança da alegação de que a redução a zero da alíquota do Imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro", entendeu o ministro.
A decisão de Fachin entra em vigor imediatamente, mas deverá ser submetida ao referendo do plenário da Corte. Cabe recurso contra a decisão. 

O ministro do Supre mo Tribunal Fede ral (STF) Edson Fachin suspendeu ontem(14) os efeitos da resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que zerou a alíquota do Imposto sobre Importação de revólveres e pistolas. Fachin atendeu a pedido liminar feito pelo PSB. A resolução entraria em vigor em 1º de janeiro. 
O partido alegou, no pedido, que a medida da Camex "facilitaria o acesso da população a armas de fogo", além de representar renúncia fiscal em tempos de pandemia. 
Na decisão, o ministro entendeu que a resolução se "apresenta como contrária à Constituição da República". 
"Conclui-se pela verossimilhança da alegação de que a redução a zero da alíquota do Imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro", entendeu o ministro.
A decisão de Fachin entra em vigor imediatamente, mas deverá ser submetida ao referendo do plenário da Corte. Cabe recurso contra a decisão. 

 

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