Na sessão administrativa realizada na quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o alistamento e a instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais devem ser mantidos para as Eleições 2026.
Por unanimidade, o Plenário definiu que as alterações promovidas pela Lei nº 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann), que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, não podem ser adotadas para o pleito de outubro por ferirem o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal).
O princípio dispõe que uma lei que muda o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições que venham a ocorrer a menos de um ano de vigência da norma. Com a decisão do TSE, as inovações feitas pela lei em dispositivos do Código Eleitoral só passarão a ter efeitos práticos nos pleitos seguintes ao deste ano.
No processo administrativo examinado, a Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) questionou o TSE sobre a necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais, tendo em vista as modificações no Código Eleitoral feitas pela Lei nº 15.358/2026.
Ao alterar dispositivos da norma, a lei fixou, entre outras mudanças, que a condição de prisão temporária ou provisória passa a ser motivo de impedimento para o alistamento eleitoral e de cancelamento da inscrição, se já tiver ocorrido (artigos 5º e 71 do Código Eleitoral).
Ao analisar o assunto, o TSE considerou que a lei, sancionada em março deste ano, alterou dispositivos estruturantes do Código Eleitoral, o que esbarra no princípio da anualidade.
Como a Lei Raul Jungmann introduziu mudanças expressivas no Código, o Plenário entendeu que tais medidas modificam o regime jurídico dos direitos políticos de determinado número de votantes e a formação do próprio eleitorado, o que requer que seja observado o prazo constitucional de um ano para a sua aplicação.
No voto, o relator do processo administrativo, ministro Antonio Carlos Ferreira, manifestou-se pela inaplicabilidade das alterações feitas pela Lei Raul Jungmann para o pleito deste ano. Segundo o ministro, o respeito ao princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das “regras do jogo” democrático.
“A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, destacou o ministro Antonio Carlos Ferreira.


