O futebol feminino brasileiro passa a ter diretrizes legais permanentes para o desenvolvimento da modalidade no país. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, reconhece a modalidade como prioridade da política pública esportiva nacional.
Além disso, o texto define ações para ampliar a participação de mulheres no esporte, fortalecer a profissionalização das competições e combater diferentes formas de discriminação.
A legislação prevê ainda a promoção da equidade de oportunidades no futebol feminino, ao considerar desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas às pessoas com deficiência.
Também determina a adoção de medidas para garantir a segurança, a integridade física e psicológica das atletas, além da proteção dos direitos ligados à gravidez e à maternidade.
Diretrizes – Entre os objetivos da nova lei estão:
garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres;
promoção da igualdade de oportunidades no futebol feminino;
incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres no esporte;
combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres;
ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem;
proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade;
cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para fortalecer a modalidade.
Atribuições – A lei atribui ao Ministério do Esporte a responsabilidade de promover condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as medidas previstas estão o estímulo à inclusão da modalidade em programas de formação esportiva, o apoio a competições de base e o incentivo à criação de calendários organizados com antecedência para clubes, atletas e demais profissionais do setor.
O texto também prevê ações voltadas à capacitação e à empregabilidade de mulheres em diferentes funções ligadas ao futebol, como arbitragem, treinamento, gestão e educação física. Além disso, o governo poderá fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e o desenvolvimento de talentos.
A norma estabelece limites para inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais femininas, como forma de incentivar a profissionalização gradual da modalidade.
Os parâmetros iniciais são:
Limite de atletas não profissionais por competição.
Principal divisão nacional – Até 4 atletas por equipe
Demais divisões nacionais e principal divisão estadual – Até 6 atletas por equipe
Outras competições profissionais – Até 8 atletas por equipe.
De acordo com a lei, o governo federal deverá definir cronograma para reduzir progressivamente esses limites até que as competições sejam totalmente profissionalizadas.
Combate à discriminação – A nova lei determina que o Ministério do Esporte – em conjunto com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes – elabore protocolos de prevenção e enfrentamento à discriminação, intolerância e violência contra as mulheres no futebol.
As medidas deverão abranger atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras trabalhadoras da modalidade.


