Mulheres terão direito à acompanhante de sua escolha nos procedimentos de saúde que exijam algum tipo ou grau de sedação em estabelecimento públicos e privados. A lei de número 9287/2023 foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial desta quinta (21). O texto é de autoria do deputado estadual Paulo Júnior (PV) e havia sido aprovado na Assembleia Legislativa em agosto.
A Lei prevê ainda que os estabelecimentos de saúde devem dar visibilidade, por meio de cartazes ou meio eletrônico, ao direito do acompanhante. Autor da Lei, Paulo Júnior comemorou a sanção destacando que o combate à violência contra as mulheres deve envolver os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).
“A vulnerabilidade durante um procedimento de saúde não pode ser vista como brecha para a violência. Essa Lei objetiva preencher essa lacuna, oferecendo a segurança de estar acompanhada de alguém de sua confiança em salas de exame e de cirurgia. É preciso desconstruir e combater o machismo estrutural. Essa é uma conquista das mulheres e reafirmo meu compromisso com políticas públicas para elas”, afirmou o deputado.
Paulo também pontuou que está com outro Projeto de Lei que aborda a proteção às mulheres em tramitação. O Programa consiste na implementação de tendas violetas em eventos culturais, festivos e de lazer, de grande porte, realizados em logradouros públicos, destinadas à prevenção de abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual, ocorridos durante a realização do evento, bem como promover o acolhimento às vítimas dessas violências. A ideia é que o Tendas seja desenvolvido de forma integrada entre a secretaria de Estado de Justiça e Defesa do Consumidor, a secretaria de Segurança Pública e a de Assistência Social e Cidadania.
A secretária especial de Estado de Políticas Públicas para as mulheres, Danielle Garcia, considerou importante a sanção da Lei.
“Esta medida vai garantir mais segurança às mulheres em um momento no qual elas estão vulneráveis e evitar casos de abuso ou estupro por pessoas má intencionadas durante procedimentos deste tipo. Gostaria de parabenizar todas as deputadas e deputados pela aprovação desta lei, em especial, o autor, deputado Paulo Júnior. Gostaria de parabenizar o governador Fábio Mitidieri pela sanção da lei. Essa é mais uma importante política pública para as mulheres sergipanas”.
Sancionada Lei que assegura acompanhante para mulheres em procedimentos de saúde com sedação

