Saraiva deve aderir ao Vale-Cultura
Publicado em 31 de agosto de 2013
Por Jornal Do Dia
O mercado editorial comemora e já se prepara para o lançamento do Vale-Cultura, programa do Ministério da Cultura (MinC) que nos próximos anos tem potencial para atingir 42 milhões de brasileiros e injetar na cadeia produtiva cultural até R$ 25 bilhões.
O Vale-Cultura possibilita a trabalhadores com carteira assinada ter um vale de R$ 50, por mês e cumulativos, para consumo de bens culturais: ir ao teatro, cinema, comprar livros, CDs, DVDs, entre outros produtos.
Empresas operadoras de cartões estão disputando mercado, e empresários como Jorge Saraiva Neto (bisneto do fundador e hoje diretor-presidente da Saraiva) começam a manifestar interesse de adesão ao programa.
A Saraiva deve oferecer a seus aproximadamente seis mil funcionários o Vale-Cultura, e deve agir para atrair compradores que tenham Vale-Cultura em mãos.
"Estamos, desde a fundação do grupo (há quase 100 anos), investindo em educação e cultura no Brasil. O lançamento do Vale-Cultura, para nós, é uma ação que incentiva o consumo da cultura e, assim, consequentemente, desenvolve o país e é uma excelente oportunidade para novos negócios", disse Saraiva Neto, que esteve com a ministra da Cultura, Marta Suplicy, na 16ª edição da Bienal Internacional do Livro, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.
Segundo a ministra, o Vale-Cultura vai propiciar um salto gigantesco de acesso e consumo de cultura. "As empresas estão percebendo isso e vão colocar cartazes, fazer campanhas, investir em Vale-Cultura. É bom para os negócios; para o Brasil. O MinC também colocará campanha na rua. Essa é uma política que começa este ano e crescerá exponencialmente", afirma Marta.
Incentivo – Até 2017, as empresas tributadas com base no lucro real que aderirem ao programa do Vale-Cultura poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do benefício. A dedução fica limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.
Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do Vale-Cultura não integra o salário, e é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso é um estímulo para as empresas que são tributadas com base no lucro presumido e simples: as de menor porte, desde salões de cabeleireiro, padarias, pequenos comércios, prestadores de serviço e indústrias.