Secretária de Esportes comemora a aprovação do PL

Programa Bolsa Atleta Sergipe terá 195 vagas divididas em cinco categorias (Joel Luiz/Alese)

– Esse é um grande programa de incentivo ao esporte. Tenho certeza que a partir dessa aprovação no dia de hoje, nós vamos estar marcando um divisor de águas no esporte sergipano. Serão 195 vagas divididas em cinco categorias: Bolsa Atleta Infantil, Estudantil, Base, Nacional e Internacional, além da Bolsa Técnico. Vamos aguardar que a lei seja sancionada e nós vamos abrir o edital de chamamento para as inscrições dos atletas; uma comissão fará a análise das pessoas inscritas e depois de aprovadas, poderão receber o benefício. Nosso programa já nasce grandioso, contemplando modalidades olímpicas e não olímpicas, independente de classe social, raça ou gênero. São várias novidades que estamos trazendo para que tenhamos mais atletas competitivos e olímpicos” -, comemora a secretária Mariana Dantas.

Requisitos – Entre os requisitos para conseguir o benefício estão: ser sergipano ou residente no Estado de Sergipe há pelo menos 2 anos; enquadrar-se na condição de atleta, paratleta ou atleta-guia, praticante do desporto de rendimento em modalidades prioritariamente olímpicas, paralimpicas, surdolimpicas, individuais ou coletivas; ter registro válido nas entidades estaduais e/ou nacionais de administração e de prática do desporto no Estado de Sergipe; comprovar o preenchimento dos requisitos específicos da categoria pleiteada.
Para a concessão da bolsa-atleta, na Categoria Atleta Estudantil, os beneficiários precisam ter idade entre 12 e 25 anos completos no ano da concessão do benefício dessa categoria; ter autorização do pai ou responsável no caso de atleta ou paratleta menor de 18 anos; estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado; estar em plena atividade esportiva; ter participado das competições estaduais da respectiva federação sergipana e Jogos da Primavera ou Jogos Universitários Sergipanos; ter alcançado a classificação mínima prevista no chamamento público.
Quanto à Bolsa-Técnico, os beneficiários devem ter residência e atuação profissional comprovada no estado de Sergipe por pelo menos dois anos; estar registrado perante o Conselho Regional de Educação Física (CREF), enquadrar-se na condição de técnico (a); enquadrar-se na condição de técnico de atleta, paratleta ou atleta-guia contemplado nas categorias bolsa-atleta nacional ou internacional.
Enquanto estiverem em idade escolar, os atletas, paratletas e atletas-guia beneficiados pelo programa devem se dedicar exclusivamente aos estudos e à prática esportiva. Os paratletas serão divididos em intelectuais, físicas, visuais e surdos, representados, cada um, por sua respectiva associação ou órgão legalmente constituído. “Fica garantido às atletas, às paratletas, às atletas-guia e às técnicas, gestantes ou puérperas, no âmbito do Programa Bolsa Atleta Sergipe, o respeito à. maternidade e aos direitos que as protegem, aplicados também em caso de adoção”, explica o texto da lei.

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