Seduc estabelece diretrizes para o funcionamento das escolas da rede estadual em 2021
Publicado em 22 de janeiro de 2021
Por Jornal Do Dia
A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) publicou nesta quinta-feira a Portaria nº 198/2021, que estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento das escolas da rede estadual de ensino neste ano letivo de 2021. O documento trata de diversos pontos importantes que as escolas deverão seguir para garantir o seu pleno funcionamento.
Pela portaria, durante a passagem dos estudantes pelo Bloco de Alfabetização e Letramento, não haverá retenção de um ano para outro até a terminalidade no 3º ano do Ensino Fundamental, cabendo à Seduc prover os meios para assegurar sua aprendizagem e permanência na escola. No primeiro e no segundo anos do Ensino Fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, de modo que se garanta aos estudantes a apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora, a escrita de textos com complexidade adequada à idade dos alunos, o desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números, compreender suas funções, bem como o significado e uso das quatro operações matemáticas.
Ainda de acordo com a portaria, as unidades de ensino, por meio das ações do Programa Alfabetizar pra Valer, deverão garantir a alfabetização de crianças até os sete anos de idade. Já as escolas que estão desenvolvendo o Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar "Sergipe na Idade Certa" deverão obedecer aos critérios de promoção e aceleração dos estudantes do Ensino Fundamental.
Outro ponto de destaque é que, durante o ano letivo, as instituições educacionais deverão analisar a proporcionalidade do número de alunos entre as turmas abertas para um mesmo ano, série ou etapa, realizando o remanejamento dos alunos matriculados entre turmas, conforme a necessidade. Para a criação de novas turmas, a escola deverá verificar se já atingiu o número máximo de alunos previsto.
As escolas da rede estadual deverão enviar aos pais ou responsáveis pelos estudantes as informações que tratam da frequência e ausência dos alunos. A equipe gestora deverá criar o alerta na Plataforma da Busca Ativa Escolar para os estudantes infrequentes, após três semanas, e esgotadas todas as tentativas de contato junto à família. A rede de proteção deverá ser acionada, atuando efetivamente para prevenir e mitigar o abandono escolar.