Sábado, 21 De Dezembro De 2024
       
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Sefaz alerta contribuintes sobre risco de exclusão do Simples por conta de débitos do ICMS


Publicado em 26 de setembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


Mais de 6,2 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem desenquadrados a partir de janeiro de 2025 por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, eles precisam regularizar as pendências até o dia 31 de dezembro.
Desse total, 2.365 são microempreendedores individuais (empresários que faturam até R$81 mil por ano) e 3.844 estão classificados como microempresas e empresas de pequeno porte (aquelas com receita bruta entre R$360 mil e R$4,8 milhões).
A regularização dos débitos de ICMS pode ser feita pelo contribuinte no Portal de “Autorregularização” da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa para verificar as pendências.
Além do portal, ele também pode fazer esse processo de consulta e pagamento nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings da capital e do interior.
A dívida pode ser parcelada em até 12 vezes e a renegociação só é concretizada após o pagamento da primeira parcela. Com isso, não é necessário que o contribuinte acesse o Portal do Simples Nacional para formalizar novamente a opção pelo “Simples Nacional”.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai começar a notificar esses contribuintes a partir do dia 31 de outubro, mas é importante que eles realizem a regularização dos débitos antes dessa data para evitar a notificação.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores Individuais (MEI’s). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.

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