Sefaz alerta sobre prazo para regularização de débitos do Fecoep
Publicado em 01 de novembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Mais de 4,4 mil contribuintes ainda não regularizaram os débitos com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) referentes ao pagamento do adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
Caso os contribuintes notificados não justifiquem ou quitem as pendências em até 60 dias após o recebimento da notificação, passarão a ser considerados inaptos, assim suas mercadorias são retidas nas repartições fiscais e o imposto deve ser recolhido de forma antecipada.
Em julho deste ano, a Sefaz realizou uma análise sobre a apuração do imposto junto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e identificou mais de 10 mil que deixaram de realizar o procedimento de forma correta. Mais de 5 mil já foram notificados, mas apenas cerca de 600 regularizaram a situação.
De acordo com a Gerência de Planejamento Fiscal da Sefaz, o montante devido por essas empresas ultrapassa os R$7 milhões, somente levando em consideração o período compreendido entre maio e dezembro do ano passado.
O Fecoep é uma parcela do ICMS arrecadada pelo Estado e destinada a ações de assistência social e combate à pobreza. A aplicação desse adicional de alíquota se dá tanto pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação, quanto pelos optantes do Simples Nacional.
“Por lei, 1% é o valor adicionado à alíquota de ICMS para a maior parte dos produtos. No que diz respeito a itens enquadrados como supérfluos (bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos, veículos importados e aeronaves) incide um percentual de 2%. Já os itens da cesta básica, materiais escolares e medicamentos para uso humano são dispensados desse tributo, bem como aqueles destinados ao imobilizado dos contribuintes”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Carlos Albuquerque Júnior.