Sefaz autua locadora que vendia carros sem inscrição tributária
Publicado em 01 de setembro de 2020
Por Jornal Do Dia
A Secretaria de Esta- do da Fazenda (Se- faz) fez uma ação de fiscalização na manhã de ontem, em uma empresa locadora de veículos no bairro Jardins (zona sul da capital). segundo o órgão, a empresa foi autuada porque estaria vendendo os carros fora do regime de locação, mesmo sem ter habilitação tributária para isso. A prática, enquadrada como concorrência desleal, foi denunciada por empresas concessionárias de veículos novos e usados, tendo já sido alvo de uma operação de fiscalização em setembro de 2019, quando três empresas locadoras de veículos da capital foram autuadas em cerca de R$ 200 milhões.
Segundo a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa, uma das empresas autuadas tentou derrubar a fiscalização, impetrando uma ação no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), mas, em decisão tomada na semana passada, a corte deu ganho de causa ao Estado, validando a fiscalização da empresa. Uma decisão nesse sentido também foi dada em 5 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou os termos do Convênio 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dando respaldo às operações realizadas no mercado de automóveis seminovos em Sergipe.
Segundo a Sefaz, o órgão identificou que empresas adquirem os veículos com valor 30% mais barato que o mercado para a prestação de serviço de locação, porém direcionam de forma irregular esses veículos para a atividade de comercialização sem pagar ICMS. "Essa prática configura um evidente desvirtuamento da finalidade social das empresas, pois as atividades de revenda são mascaradas pela atividade de locação", explica superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Lisboa.
Na ação de ontem, os auditores voltaram à locadora e constataram a mesma irregularidade de veículos sendo postos à venda no pátio, sem a inscrição tributária. De acordo com Silvana, a atitude causa prejuízo ao estado e concorrência desleal, através do chamado "desvio de clientela alheia". "Isso causa um sério prejuízo ao Estado e uma desarrumação completa do setor, porque todas as empresas pagam impostos e ela não", resumiu Silvana, ao estimar que o Estado deixou dearrecadar entre R$ 30 e 40 milhões por ano, apenas com essa empresa.
A locadora foi colocada sob regime especial de fiscalização, com a presença permanente de auditores monitorando toda a movimentação financeira da firma, fazendo o recolhimento diário dos impostos devidos. De acordo com Silvana Lisboa, a equipe de auditores vai permanecer no local, até que a locadora exerça a atividade fim e faça o recolhimento do tributo de forma adequada. Os responsáveis pela empresa autuada devem ser responsabilizados no âmbito tributário, por práticas de concorrência desleal, evasão e sonegação fiscal. A Sefaz informou ainda que, a depender dos desdobramentos, os autos da fiscalização podem ser requisitados pela Polícia Civil ou pelo Ministério Público.